Requerimento 044/2017 – Bancada do PP
20/03/2017: Protocolado
19/04/2017: Parecer Segh
24/04/2017: Retirado
REQUERIMENTO N.º 44/2017
Os Vereadores signatários, após ouvirem a Casa, requerem a Vossa Excelência, que seja enviado o Projeto de Lei, (Sugestão ao Executivo) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras providências.” para possibilitar uma maior apreciação ao chefe do Executivo.
Desde já agradecemos.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Sala de Sessões, 16 de março de 2017.
JOSUÉ PAESE FILHO
VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PP
TADEU SALIB DOS SANTOS
VEREADOR DA BANCADA DO PP
PROJETO DE LEI N.º
(Sugestão ao Executivo)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras providências. “
Os Vereadores signatários, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica apresentam a seguinte Sugestão de Projeto de Lei para que o Chefe do Executivo envie à casa para apreciação.
PROJETO DE LEI
Art. 1º – Os restaurantes e similares que servem refeições “à la carte” ou porções ficam obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, meia porção com desconto de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o preço normal da refeição.
Art. 2º – Os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade “rodízio” ficam obrigados a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º- Para ter direito ao benefício de que trata a presente lei o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 4º- Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fixar em sua entrada “cartazes” medindo 30cm (trinta centímetros) x 25cm (vinte e cinco centímetros) com os direitos estabelecidos nesta lei.
Art. 5º- Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a incluir em seus cardápios as informações instituídas pela presente lei.
Art. 6º- O não cumprimento das exigências desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art.8 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões 16 de março de 2017.
JOSUÉ PAESE FILHO
VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PP
TADEU SALIB DOS SANTOS
VEREADOR DA BANCADA DO PP
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir direitos aos consumidores que frequentam restaurantes e similares no Município de Farroupilha. A Cirurgia Bariátrica está consolidada como um tratamento eficaz contra a obesidade grave. O avanço de técnicas e tecnologias levou a especialidade a se tornar uma alternativa segura e eficiente não só contra a obesidade, mas também contra doenças associadas como diabetes, hipertensão e outras agravadas pelo excesso de peso. O Brasil é o segundo país no mundo que mais realiza operações deste tipo, com 80 mil registros por ano, e fica atrás apenas dos EUA. Sabe-se que os pacientes com estômago reduzido somente conseguem ingerir pequenas porções de comida em cada refeição. Dessa forma, acabam arcando com custos desproporcionalmente altos quando frequentam restaurantes que adotam sistema de rodízio ou cobrança por indivíduo, independentemente da quantidade de comida efetivamente consumida. Os pacientes comem muito pouco, mas pagam preço idêntico ao cobrado dos demais clientes.
A própria dinâmica de mercado cuidará de ampliar a oferta de descontos pelos restaurantes. Afinal, o desconto atrairá o paciente, que levará toda a família consigo. Percebe-se, assim, que a maioria dos estabelecimentos só tem a ganhar com essa iniciativa.
Cada vez mais a população tem buscado uma alimentação saudável, seja pela simples reeducação alimentar, por sofrerem de alguma enfermidade, ou simplesmente em virtude de mudanças de hábitos alimentares. Especialmente no caso dos cidadãos que se submeteram a cirurgia bariátrica e outras gastroplastias, após o procedimento cirúrgico tais pessoas têm o volume estomacal reduzido, diminuindo automaticamente a capacidade de ingestão de alimentos.
Sendo assim o Projeto de Lei busca esta parcela da sociedade para que passem a pagar um valor justo pelas refeições que efetivamente consomem, contribuindo, para o sucesso do pós-procedimento cirúrgico, permitindo que os mesmos possam ter uma vida social como as demais pessoas ao frequentarem restaurantes e similares, assim não passando por nenhum tipo de constrangimento ao pagar o valor da refeição.
Sala de Sessões 16 de março de 2017.
JOSUÉ PAESE FILHO
VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PP
TADEU SALIB DOS SANTOS
VEREADOR DA BANCADA DO PP