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Requerimento 042/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)

22/02/2021: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº. 042/2021

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei que trata do Dezembro Verde

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que trata do Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº ____/2021

 

Institui no Município de Farroupilha o mês Dezembro Verde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Farroupilha, o mês Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

 

Art. 2º A instituição do mês Dezembro Verde tem como objetivos:

I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;

 

II – dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

 

III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Farroupilha;

 

IV – ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

Art. 3º Durante o mês Dezembro Verde, os órgãos do Município que trabalham na defesa e proteção dos animais, deverão desenvolver, de maneira prioritária, ações educativas, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados, visando a cumprir com os objetivos desta Lei.

 

Parágrafo único. Dentre as ações previstas, o Município deverá proceder à iluminação de locais públicos na cor verde.

 

Art. 4º Para a execução e aplicação da presente Lei, o Município poderá firmar convênios com entidades não governamentais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Os animais são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais.

A Associação Mundial de Veterinária (sigla em inglês WVA) estima que existam mais de 200 milhões de cães abandonados no mundo, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula em 30 milhões o número de cães e gatos abandonados só no Brasil, um número que evidencia a dimensão de um problema que merece a atenção de todos.

A escolha do mês de dezembro se deve ao fato de que, nesse período, o número de abandonos chega a crescer 50% em relação à média anual. Os animais não são coisas, brinquedos, distrações. Um animal é um ser “senciente”, porque tem a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Quando é abandonado por pessoas com quem convivia ele sente falta, sofre e pode até morrer. Abandono de animais é crime e o infrator poderá sofrer penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). Sabemos que todos os dias animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas, principalmente cães e gatos.

Alguns objetivos do “Dezembro Verde” são conscientizar a população de que o abandono de animais é crime. Além de configurar ato de maus-tratos. Assim, o referido projeto objetiva dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais, além de contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em Farroupilha. Ampliar a eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área também são metas do referido Projeto.

O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população sobre o quanto é cruel abandonar um animal indefeso. Através desta campanha, queremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados.

Por todos esses motivos, contamos com o apoio de todos para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB