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Requerimento 041/2022 – Davi de Almeida (Rede)

03/05/2022: protocolado

10/05/2022: Aprovado

 

Requerimento 041/2022

                                                                                

Requer o registro da Frente Parlamentar da Saúde Regional perante a Câmara de Vereadores de Farroupilha/ RS

Senhora Presidenta:

 

Nos termos do artigo 191 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Farroupilha, requeiro o registro da Frente Parlamentar da Saúde Regional, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, construído nos termos da ata de fundação e constituição e do estatuto anexos, sob a responsabilidade legal do Vereador Davi André de Almeida.

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 03 maio de 2022.

 

 

 

 Davi André de Almeida.

Vereador da Bancada da Rede Sustentabilidade.

 

ATA DA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA SAÚDE REGIONAL

 

Às dezessete horas e trinta minutos do dia três (03)  do mês de maio do ano de 2022, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, na Rua Júlio de Castilhos, nº 420, Centro de Farroupilha/RS, Brasil, os Vereadores signatários da Lista de Adesão aos propósitos estabelecidos no Estatuto ora presente, reuniram-se para fundar e constituir a Frente Parlamentar da Saúde Regional. Pelo consenso dos parlamentares presentes, a reunião foi aberta e presidida pelo Vereador Pastor Davi de Almeida e todos foram convidados a se manifestar sobre o tema e os objetivos da Frente. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião que é a fundação e constituição da Frente Parlamentar da Saúde Regional. Em seguida, foi lido o Estatuto da Frente Parlamentar da Saúde Regional, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente foi declarada criada Frente Parlamentar da Saúde Regional. Em seguida passou-se à composição diretiva da Frente Parlamentar da Saúde Regional, sendo eleito para o cargo de Presidente o Vereador Pastor Davi de Almeida, Vice-Presidente Vereadora Clarice Baú, secretário Vereador Chico Sutilli e como membros participantes os vereadores Juliano Baumgarten, Marcelo Broilo, Gilberto Amarante, Sandro Trevisan, Thiago Brunet e Tadeu Salib dos Santos. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de instalação e lavrada a presente Ata que vai assinada por mim Vereador Pastor Davi de Almeida, Presidente.

 

Pastor Davi de Almeida

Vereador Presidente da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

 

Estatuto da Frente parlamentar da Saúde Regional

 

  1. DA CARACTERIZAÇÃO, DA DURAÇÃO E DA SEDE

Art. 1º. A Frente Parlamentar da Saúde Regional, constituída de acordo com a Resolução nº ______ da Câmara Municipal de vereadores, é uma associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada, constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, com atuação em todo o território municipal, e tem sede e foro no Município de farroupilha, regendo-se por este Estatuto.

  1. DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A Frente Parlamentar da Saúde Regional tem os seguintes objetivos:

  1. Garantir os princípios constitucionais da integralidade da atenção à saúde com equidade e universalidade do acesso, além de constituir um vetor de planejamento regional mais amplo e do desenvolvimento na superação das desigualdades territoriais;
  2. Remeter a ações e políticas de desenvolvimento regional de médio e longo prazos voltados à transformação e à superação das assimetrias históricas dos procedimentos eletivos (consultas, exames e cirurgias.) da 5º Coordenadoria Regional de Saúde;
  3. Propor elementos para uma metodologia de planejamento regional com base nas dimensões da oferta e da necessidade em saúde, problematizar e situar duas questões centrais (Oncologia e Cardiologia) de outros que poderão surgir nesse esforço. O modelo de desenvolvimento dicotômico que aparta proteção social e economia, de um lado; e, por outro, a baixa incorporação da perspectiva territorial tanto nas políticas de saúde quanto no planejamento e desenvolvimento regional:
  4. Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem de temas importantes da frente parlamentar;
  5. O enfrentamento e superação dos nós identificados através de programas e políticas de coalização liderados pela frente parlamentar.
  6. Garantir os princípios do SUS: Universalidade, integralidade, equidade participação social e descentralização;
  • DOS MEMBROS

Art. 3º. A Frente Parlamentar da Saúde Regional é constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, sendo integrada pelos seguintes membros e colaboradores:

  1. Como membros os Parlamentares Municipais que subscreverão o Termo de Adesão;
  2. Como colaboradores, os representantes dos movimentos sociais, dos conselhos e fóruns relacionados com os objetivos da Frente Parlamentar da Saúde Regional e os coordenadores das frentes municipais congêneres, bem como cidadãos militantes ou estudiosos dos temas relacionados a Saúde.

Art. 4º. São direitos dos membros da Frente Parlamentar da Saúde Regional:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Votar nas Assembleias Gerais.

Parágrafo único. Os colaboradores poderão participar, com direito a voz ou por meio de sugestões escritas, das atividades da Frente Parlamentar da Saúde Regional.

Art. 5°. São deveres dos membros e colaboradores da Frente Parlamentar da Saúde Regional:

  1. Cumprir as disposições estatutárias;
  2. Acatar as decisões tomadas em Assembleia;
  3. Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar da Saúde Regional, evitando as deturpações destes;
  4. Cumprir as funções para as quais tenham sido incumbidos, em virtude das disposições estatutárias ou em decorrência de sua eleição.
  5. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 6°. A Frente Parlamentar da Saúde Regional será composta pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral, integrada pelos membros da Frente Parlamentar da Saúde Regional, todos com direitos iguais de opiniões, palavras, votos e mandatos diretivos;
  2. Coordenação Executiva, integrada pelo Presidente, Vice-presidente Executivo e Secretário.
  • 1°. As convocações das Assembleias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva serão feitas pelo Presidente ou pelo Vice-presidente Executivo.
  • 2°. Qualquer membro da Frente Parlamentar da Saúde Regional poderá apresentar a Coordenação Executiva, a qualquer momento, demandas, observações e propostas de atividades.
  1. DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Art. 7°. Compete à Assembleia Geral:

  1. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente o Estatuto da Frente Parlamentar da Saúde Regional;
  2. Eleger os membros da Coordenação Executiva;
  3. Examinar e referendar, se for o caso, os atos praticados pela Coordenação Executiva;
  4. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Coordenação Executiva ou por qualquer dos membros da Frente Parlamentar da Saúde Regional, na forma do disposto no art. 6°, §2°, deste Estatuto.

Art. 8°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, se convocada pelo Presidente ou pelo Vice-presidente Executivo, ou ainda, pela expressa manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

Art. 9°. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcados, com a presença mínima de metade mais um dos membros da Frente Parlamentar da Saúde Regional e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de membros presentes.

Art. 10.   O quórum de aprovação das matérias submetidas à apreciação da Assembleia Geral é de maioria simples dos membros presentes.

Seção II

Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:

  1. Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar da Saúde Regional;
  2. Nomear representantes para participar de eventos externos;
  3. Ouvir e aprovar relatórios, atas e pareceres, submetendo as atas e os pareceres à aprovação da Assembleia Geral;
  4. Admitir ou demitir membros, devendo tais atos ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral;

Art. 12. O quórum de aprovação das matérias submetidas à Coordenação Executiva é de maioria simples.

Art. 13. O mandato de cada membro da Coordenação Executiva tem a duração de dois anos.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. A Frente Parlamentar da Saúde Regional, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Assembleia Geral.

Art. 15. A aprovação deste Estatuto e a eleição dos membros da 1ª Coordenação Executiva dar-se-ão na Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar da Saúde Regional.

Art. 16. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação Executiva.

Art. 17. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar da Saúde Regional.

Farroupilha, 03 de maio de 2022

Pastor Davi de Almeida

Vereador Presidente da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Clarice Baú

Vereadora Vice- Presidente da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Chico Sutilli

Vereador Secretário da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Juliano Baumgarten

Vereador Membro da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Marcelo Broilo

Vereador Membro da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Gilberto Amarante

Vereador Membro da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Sandro Trevisan

Vereador Membro da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Thiago Brunet

Vereador Membro da Frente Parlamentar da Saúde Regional

 

Tadeu Salibe dos Santos

Vereador Membro da Frente Parlamentar da Saúde Regional