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Requerimento 036/2018 – pres. Thiago Brunet

19/03/2018: Aprovado

 

 

 

 

REQUERIMENTO Nº. 036/2018

 

 

 

 

 

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para enviar ao Prefeito Municipal Ofício referente às questões levantadas a respeito do Contrato firmado com a Municipalidade e a CORSAN, cuja minuta de inteiro teor segue em anexo.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

Sala de Sessões, 19 de março de 2018.

 

 

 

THIAGO PINTOS BRUNET

       Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ofício n.º 00/18                                             Farroupilha, 20 de março de 2018.

 

 

Exmo. Sr.:

 

Honra-nos cumprimentá-lo, na oportunidade em que a Câmara de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 19 de março de 2018, o presente ofício que solicita providências em relação ao Contrato firmado com a CORSAN e o Município.

Tendo em vista o Contrato que este Município firmou com a CORSAN no ano de 2008, pelo período de 25 anos, e que já se passaram 10 anos, ou seja, mais de 1/3 do período contratual, e verificando-se que durante este período não houve nenhum investimento significativo da CORSAN no que se refere na melhora do abastecimento e tratamento da água, e muito menos no tratamento coletivo do esgotamento sanitário, que, neste caso, não foi realizado qualquer investimento, manifesta-se:

Da necessidade urgente de um cronograma de ações e investimentos relativos aos recursos captados do PAC, a fundo perdido, no valor de R$ 52.482.387,36. No atual momento, o que se tem é apenas uma assinatura de Ordem de Início de Obras da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) do Bairro Santa Catarina, no valor de R$ 11.500.000,00, com previsão de conclusão dos trabalhos em 24 meses. E a assinatura é de 14/08/2017 para conclusão em 14/08/2019.

De acordo com a 4º Cláusula do “CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO”, “Os investimentos em esgotamento sanitário deverão ser compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico e serão efetivados, respeitados a viabilidade econômica e financeira do sistema e obtenção de recursos financeiros necessários a sua execução, obedecidas as bases estabelecidas pela meta de investimentos de longo prazo”.

Dessa forma, é urgente a criação de um Fundo de Gestão Compartilhada em Farroupilha, para que se torne viável, do ponto de vista financeiro ou de investimento em esgotamento sanitário.

É importante frisar pelo diagnóstico financeiro do nosso sistema, segundo o plano de saneamento municipal. Neste Plano, a Cidade é superavitária em água, ou seja, a CORSAN tem lucro com a “venda” da água em nosso Município. Isso seria uma excelente notícia, se não fosse a Companhia ter, na sua gestão gerencial, uma estratégia de “subsídio cruzado”, ou seja, os Municípios ricos, como o nosso, arrecadam bastante e esse valor vai para um Fundo do Estado da Companhia e, dessa forma, financia os Municípios que são deficitários.

Então, se Farroupilha é superavitária, nada mais justo do que o Município tenha índice de reaproveitamento desse recurso para que se possa avançar nos investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem necessidade de ficar aguardando liberação de verbas federais para realizar melhoramentos nesta estrutura.

E o Plano Nacional de Saneamento Básico prevê que as Companhias (no caso, a CORSAN), sejam as operadoras do sistema, mas a responsabilidade na criação de diretrizes políticas e financeiras são dos gestores dos Municípios.

E o equilíbrio econômico-financeiro publicado no site da CORSAN mostra que a lucratividade dela em nosso Município fica em torno de 40% da fatura (aproximadamente de 8 a 9 milhões no ano de 2015, último dado divulgado).

Então, criando o Fundo de Gestão Compartilhada, o Município terá mais autonomia na execução do Plano de Saneamento, no que se refere a abastecimento e tratamento da água e esgotamento sanitário.

E é sabido que a Cidade de Bento Gonçalves possui em seu contrato uma cláusula que cria Fundo semelhante ao que se quer criar aqui no Município, então, é possível tal criação.

Assim, solicitam-se providências sejam tomadas sobre esse assunto, que está em evidência há certo tempo, conforme se vislumbram nos Requerimentos do ano de 2011 apresentados pelo ex Vereador ANTÔNIO CHIELE, vide Anexo 01 do presente.

Em 2013, segundo documento enviado em anexo (Anexo 2), o ex Vereador Juvelino Angelo de Bortoli encaminhou Ofício à Promotoria Pública deste Município para que se adotassem medidas judiciais cabíveis à CORSAN pelo fato de que ela teria publicado investimento no tratamento de esgoto no montante de R$ 1.923.986,21 em 2012 e no valor de R$ 14.127.437,91 em 2013, mas que até aquele momento nada teria sido investido.

Diante desse fato, pode-se afirmar que conforme a Cláusula 20ª do Contrato em questão, o Município tem a obrigação de fiscalizar a prestação de serviços e o cumprimento das obrigações contratuais, bem como aplicar as devidas penalidades regulamentares e contratuais. Logo, propõe-se que o Poder Executivo tome as devidas medidas cabíveis e necessárias nesse sentido.

Exigir que a CORSAN se responsabilize pelo monitoramento e fiscalização das barragens e de ocupações irregulares existentes sobre as respectivas áreas. Ressalta-se que sobre tais ocupações irregulares, a CORSAN é a responsável pelas ações necessárias para sua desocupação e realocação adequada dos envolvidos, pois seria injusto a CORSAN se utilizar das barragens, ganhando dinheiro expressivo delas, e o Município continuar a ter a responsabilidade jurídica delas.

É inadmissível que se está aguardando a finalização de uma ETE no Bairro Santa Catarina se tem uma ETE no Bairro São Francisco, inclusive, aprovada pela Cia. Se já tivesse em funcionamento esta ETE do Bairro São Francisco, poder-se-ia estar tratando, de forma coletiva, todo o esgoto deste Bairro, que é aproximadamente 5% de todo o esgotamento sanitário do Município. Ainda, estar-se-ia resolvendo o esgoto a céu aberto neste Bairro, atrás das casas da Rua Luiz Ornaghi, abaixo de uma grande empresa ali localizada.

Dessa forma, propõe-se que a CORSAN assuma essa ETE,seja executada e coloque em funcionamento num prazo máximo de 01 ano.

Enquanto as ETEs estão sendo construídas, propõe-se que a CORSAN se responsabilize pela coleta individual do esgotamento doméstico-sanitário, principalmente em aglomerados populacionais (prédios comerciais e residenciais), através de coleta mecanizada das fossas via caminhões especiais para tal tratamento.

O Plano Nacional de Saneamento Básico prevê o tratamento e abastecimento de água e esgotamento sanitário tanto da área urbana, quanto na área rural. Portanto, propõe-se que a CORSAN também se responsabilize com o tratamento de água e esgotamento sanitário na área rural.

Segundo o trabalho feito pela Engenheira Química JULIANA PASTORELLO RUBBO, foram encontrados traços do agrotóxico “DDT” (pó de gafanhoto) nas amostras das duas Estações de Tratamento de Água (ETAs) deste Município. Os níveis seguros desses traços são calculados para uma pessoa cuja massa corporal é de 60 quilos. Assim, sugere-se que a CORSAN, enquanto esse agrotóxico continue se apresentando nas amostras de água, faça um comunicado à população informando sobre tal assunto, recomendando que crianças menores de 02 anos não façam uso da água vinda da torneira, pela possibilidade de agravamento da saúde delas em decorrência da pequena massa corporal que possuem.

O Plano Nacional de Saneamento Básico prevê a universalização do tratamento do esgotamento sanitário. Logo, propõe-se que no Contrato firmado entre o Município e a CORSAN seja fundamental essa previsão, até o seu término (que ocorre em 2033), de conquista de tal universalização, ou, pelo menos, quais são as estratégias para alcance dessa meta de universalização.

10º Em anexo (Anexo 03) encaminham-se cópias de vários Requerimentos feitos por diversos Vereadores, ao longo dos anos, solicitando providências, melhorias e esclarecimentos à CORSAN. Isso fortalece a urgência de que medidas devem ser tomadas, haja vista a gravidade do tema e a falta dos investimentos a respeito do esgotamento sanitário coletivo neste Município.

11º Conforme documentos encaminhados a esta Casa Legislativa (Anexo 04), a CORSAN prevê Cronograma de Desembolso Mensal, cujo início seria em OUTUBRO DE 2012 e término em MARÇO DE 2015, um investimento total de R$ 24.171.424,70 para execução de obras em esgotamento sanitário no Município. Assim, solicita-se ao Poder Executivo que verifique se tal informação foi executada, e caso não seja confirmada, aplique a multa indenizatória à CORSAN conforme determina o contrato.

12º Apenas para fins de registro encaminham-se em anexo (Anexo 05) a quantidade de terrenos e áreas que a CORSAN recebeu do Município, nos últimos anos, para demonstrar claramente a parceria que o Município possui com a Cia., ou seja, que o Município sempre cumpriu com sua parte.

Dito tudo isso, a proposta que se encaminha é no sentido de: (i) instauração de uma Comissão multidisciplinar para discutir e analisar o Contrato firmado entre o Município e a CORSAN de 2008 e (ii) solicitar ao Poder Executivo que haja um estudo para viabilizar os itens acima apresentados e, assim, firmar um Termo Aditivo no contrato em questão, abrangendo tais itens.

Colhemos o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

 

 

THIAGO PINTOS BRUNET

Vereador Presidente

 

 

Exmo. Sr.

CLAITON GONÇALVE

Prefeito Municipal

Farroupilha/RS