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23/11/2024 00:24:43 - Farroupilha / RS
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Requerimento 030/2021 – Bancada do PDT

 01/02/2021: Protocolado

01/03/2021: Aprovado

 

REQUERIMENTO 030 / 2021

 

 

 

 

Os vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal no seu setor competente, a sugestão que dispõe promover sobre a numeração e identificação dos postes de energia e/ou iluminação pública no município de Farroupilha.

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

Sala de Sessões, 1 de fevereiro de 2021.

 

 

 

THIAGO BRUNET GILBERTO DO AMARANTE
Vereador da Bancada do PDT Vereador da Bancada do PDT
 

 

 

 
ELEONORA BROILO FELIPE MAIOLI
Vereadora da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
   

 

 

MARCELO BROILO
Vereador da Bancada do MDB

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a numeração e identificação dos postes de energia e/ou iluminação pública no município de Farroupilha.

 

Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

PROJETO DE LEI

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a numeração e identificação dos braços, hastes, lâmpadas ou e/ou luminárias que estão acoplados junto aos postes de energia e/ou iluminação no Município de Farroupilha.

Art. 2°. Fica instituído o serviço de atendimento ao cidadão ao setor de Iluminação Pública, com os seguintes objetivos:

I – numeração individualizada nos postes de energia e/ou iluminação que esteja à vista do cidadão;

II – disponibilizar ao cidadão por meio de aplicativo ou outro meio digital a marcação simultânea dos postes de energia e/ou iluminação queimada, quebrada, danificada ou com mal funcionamento;

III – permitir o conhecimento público do histórico das marcações realizadas no poste de energia ou iluminação, assim como seus respectivos dados, como ultima manutenção, troca realizada, marcação, motivos, etc.

Art. 3º. Entende-se por postes de energia e/ou iluminação, o conjunto dos braços, hastes, lâmpadas, luminárias e demais equipamentos auxiliares de ligação da fiação a rede elétrica que geram a iluminação pública.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 1 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

THIAGO BRUNET GILBERTO DO AMARANTE    
Vereador da Bancada do PDT Vereador da Bancada do PDT    
 

 

 

 

 

 

 

   
ELEONORA BROILO FELIPE MAIOLI    
Vereadora da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB    
 

 

 

 

 

 

 

 

 

   
MARCELO BROILO    
Vereador da Bancada do MDB    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

Com o intuito de otimizar e promover melhorias na Iluminação Pública no nosso município, venho através desta sugestão de Projeto de Lei, trazer maior modernidade, facilidade e comodidade na numeração, identificação e resposta neste grande problema que enfrentamos.

Com o uso da tecnologia a nosso favor nos tempos de hoje, podemos adaptar as ferramentas e sistemas que já são utilizados no Poder Executivo e trazer ainda mais benefícios aos cidadãos.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Sugestão de Projeto de Lei, que visa atender ao interesse local.

 

 

Sala de Sessões, 1 de fevereiro de 2021.