Requerimento 030/2021 – Bancada do PDT
01/02/2021: Protocolado
01/03/2021: Aprovado
REQUERIMENTO 030 / 2021
Os vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal no seu setor competente, a sugestão que dispõe promover sobre a numeração e identificação dos postes de energia e/ou iluminação pública no município de Farroupilha.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 1 de fevereiro de 2021.
THIAGO BRUNET | GILBERTO DO AMARANTE |
Vereador da Bancada do PDT | Vereador da Bancada do PDT |
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ELEONORA BROILO | FELIPE MAIOLI |
Vereadora da Bancada do MDB | Vereador da Bancada do MDB |
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MARCELO BROILO | |
Vereador da Bancada do MDB |
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a numeração e identificação dos postes de energia e/ou iluminação pública no município de Farroupilha.
Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:
PROJETO DE LEI
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a numeração e identificação dos braços, hastes, lâmpadas ou e/ou luminárias que estão acoplados junto aos postes de energia e/ou iluminação no Município de Farroupilha.
Art. 2°. Fica instituído o serviço de atendimento ao cidadão ao setor de Iluminação Pública, com os seguintes objetivos:
I – numeração individualizada nos postes de energia e/ou iluminação que esteja à vista do cidadão;
II – disponibilizar ao cidadão por meio de aplicativo ou outro meio digital a marcação simultânea dos postes de energia e/ou iluminação queimada, quebrada, danificada ou com mal funcionamento;
III – permitir o conhecimento público do histórico das marcações realizadas no poste de energia ou iluminação, assim como seus respectivos dados, como ultima manutenção, troca realizada, marcação, motivos, etc.
Art. 3º. Entende-se por postes de energia e/ou iluminação, o conjunto dos braços, hastes, lâmpadas, luminárias e demais equipamentos auxiliares de ligação da fiação a rede elétrica que geram a iluminação pública.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 1 de fevereiro de 2021.
THIAGO BRUNET | GILBERTO DO AMARANTE | ||
Vereador da Bancada do PDT | Vereador da Bancada do PDT | ||
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ELEONORA BROILO | FELIPE MAIOLI | ||
Vereadora da Bancada do MDB | Vereador da Bancada do MDB | ||
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MARCELO BROILO | |||
Vereador da Bancada do MDB |
Justificativa
Com o intuito de otimizar e promover melhorias na Iluminação Pública no nosso município, venho através desta sugestão de Projeto de Lei, trazer maior modernidade, facilidade e comodidade na numeração, identificação e resposta neste grande problema que enfrentamos.
Com o uso da tecnologia a nosso favor nos tempos de hoje, podemos adaptar as ferramentas e sistemas que já são utilizados no Poder Executivo e trazer ainda mais benefícios aos cidadãos.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Sugestão de Projeto de Lei, que visa atender ao interesse local.
Sala de Sessões, 1 de fevereiro de 2021.