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Requerimento 029/2017 – Aldir Toffanin (PDT)

13/02/2017: Aprovado

REQUERIMENTO Nº.    029/2017

 

 

 

Autor: Aldir Toffanin – Bancada do PDT (Partido Democrático Trabalhista)

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei

Destinatário: Poder Executivo Municipal

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a sugestão de Projeto de Lei que estabelece a utilização de lâmpadas de LED em prédios públicos municipais, bem como de espaços públicos.

.

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALDIR TOFFANIN

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

 

Sugestão de Projeto de Lei Nº    /2017

 

 

“Estabelece a utilização de lâmpadas LED na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços públicos.”

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º Fica estabelecida a utilização de lâmpadas LED (light emitting diode ou diodo emissor de luz) na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços públicos.

 

  • Para o fim desta Lei, consideram-se espaços públicos as praças, os centros de convivência, os centros esportivos e outros similares.

 

  • Na medida em que as lâmpadas convencionais apresentarem defeito ou alcançarem o fim de sua vida útil deverão ser substituídas gradativamente, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) ao ano.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

A busca da eficiência energética e as necessidades mundiais de se ter um meio ambiente mais equilibrado e de se diminuírem as emissões de gás carbônico na atmosfera, tem levado a população a procurar mecanismos de produção de energia limpa e de redução do consumo de energia produzida. Para tanto, um grande aliado foi encontrado na iluminação por lâmpadas LED (light emitting diode ou, diodo emissor de luz).

 

As lâmpadas LED são duas vezes mais eficientes que as lâmpadas fluorescentes compactas, atualmente vistas como o padrão de iluminação “verde”, e são muito mais eficientes que as lâmpadas comuns, pois produzem a mesma quantidade de lúmens utilizando bem menos energia. Além disso, a produção de calor é praticamente nula, o que ajuda na economia energética.

 

Uma lâmpada LED funciona em media cinquenta mil horas. Uma lâmpada normal trabalha uma média de mil horas. Já uma lâmpada CFL ou lâmpada fluorescente compacta trabalha em média seis mil horas. A lâmpada LED, com uma utilização média de 4 horas por dia, durará cerca de 35 anos.
 

 

 

 

 

Além disso, essas lâmpadas utilizam até noventa por cento menos energia que as lâmpadas convencionais e cerca de metade da energia das lâmpadas fluorescentes. Outro beneficio, é que a lâmpada LED não emite radiação UV, que torna os produtos insalubres e com descolorações indesejáveis. Ademais, essas lâmpadas são insensíveis à vibração e utilizam pouco calor, o que pode significar economia nos custos com ar-condicionado.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa atender ao interesse local.

 

 

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento

 

Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

ALDIR TOFFANIN

Vereador da Bancada do PDT