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Requerimento 019/2020 – Bancada do MDB

10/02/2020: Protocolado

22/06/2020: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº 019/2020.

 

 

 

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a sugestão de Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CADASTRO ÚNICO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

   Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento

Sala de Sessões, 10 de fevereiro de 2020

 

Arielson Arsego

                                                          Vereador Bancada MDB

 

 

    Eleonora Broilo                                                   Jonas Tomazini

Vereadora da Bancada do MDB                    Vereador da Bancada do MDB

 

 

José Mário Bellaver                                               Jorge Cenci

Vereador da Bancada do PMDB                        Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

 

Dispõe sobre a criação de cadastro único de doadores voluntários de sangue, e dá outras providências

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte SUGESTÃO de:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Farroupilha o Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue.

 

  • 1°. No cadastro deverá constar os dados pessoais do doador voluntário de sangue, como o nome, endereço residencial, números de telefones (fixo ou celular), tipo sanguíneo e outros, se necessários, sendo que tais dados somente serão registrados com autorização do doador voluntário.

 

  • 2°. Os hospitais e casas de saúde localizados no Município de Farroupilha que possuam banco de sangue próprio deverão repassar dados de seus doadores para o Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue.

 

Art. 2°. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde manter e atualizar o Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue, coordenando as atividades relativas à elaboração, atualização e promovendo campanhas institucionais e educativas de incentivo a doação de sangue.

 

Parágrafo único. A Secretaria poderá compartilhar os dados constantes no Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue com outras instituições (bancos de sangue, hemocentros, etc.) fora do Município.

 

Art. 3º.  O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 07 de fevereiro de 2020.

 

 

Arielson Arsego

                                                          Vereador Bancada MDB

 

 

 

 

 

    Eleonora Broilo                                                   Jonas Tomazini

Vereadora da Bancada do MDB                    Vereador da Bancada do MDB

 

 

José Mário Bellaver                                               Jorge Cenci

Vereador da Bancada do PMDB                        Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente sugestão de Projeto de Lei dispõe sobre a criação de Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

A doação de sangue é gesto solidário de doar pequena quantidade de sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos, cirurgias e até mesmo para pacientes com doenças crônicas e acidentados.

 

E uma única doação pode salvar até quatro vidas – fonte: site do Ministério da Saúde do Governo Federal: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-sangue

 

E a proposição tem por objetivo estimular a solidariedade e conscientizar o cidadão da importância da doação de sangue, promovendo-se a disseminação da cultura da doação de sangue, incentivando diretamente as atividades, contribuindo para o aumento dos estoques, diminuindo os riscos de desabastecimento e salvando vidas, o que é o mais importante.

 

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação desta sugestão de Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 07 de fevereiro de 2020.