Pular para o conteúdo
07/10/2024 08:58:02 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Requerimento 013/2020 – Glória Menegotto (Rede)

06/02/2020: Protocolado

17/02/2020: Aprovado

 

 

REQUERIMENTO Nº. 13/2020

 

 

 

Autora: Maria da Glória Menegotto – Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei

Destinatário: Poder Executivo Municipal

 

 

A Vereadora abaixo firmada, solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município o “ Dia do Cuidador de Idosos”.

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Cuidador de Idosos”, e dá outras providências.

 

A VEREADORA signatária, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha/RS o “Dia do Cuidador de Idosos”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

 

Art. 2º. As atividades alusivas ao Dia do Cuidador de Idosos têm os seguintes objetivos:

 

I – Contribuir para a valorização do cuidador de idosos, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade;

 

II – Conscientizar a sociedade, sobre a importância do cuidado ao idoso como forma de combate à violência e à negligência aos direitos dos idosos;

 

III – Divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos;

 

IV – Disseminar as ações do Dia do Cuidador de Idosos nos canais oficiais de comunicação do Município.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

JUSTIFICATIVA

 

Esta sugestão de Projeto de Lei objetiva instituir e incluir no calendário oficial do Município o Dia do Cuidador de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março, que tem por finalidade promover na sociedade farroupilhense uma conscientização maior acerca das condições de vida dos idosos e do profissional que mais cresce, situação oportuna para refletirmos sobre o papel e a valorização desse cuidador.

 

Nos últimos anos, os avanços na área da saúde têm possibilitado que cada vez mais pessoas consigam viver por um período mais prolongado, mesmo possuindo algum tipo de incapacidade visto que diversos fatores, como a melhoria das condições sanitárias e de acesso a bens e serviços, as pessoas têm vivido mais tempo.

 

Hoje o cuidador de idosos já é considerado uma ocupação ao qual integra a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162-10 Cuidador de Idosos – acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de Idosos institucional. O Cuidador de Idosos é um ser humano de qualidades especiais, expressa pelo forte traço de amor, solidariedade e de doação.

 

Em uma perspectiva mais ampla do cuidado, o papel do cuidador ultrapassa o simples acompanhamento das atividades dos idosos, sejam eles saudáveis, enfermos ou acamados, em situação de risco ou fragilidade, seja em domicílio ou em qualquer instituição na qual necessitem de atenção ou cuidado constante. Trata-se do exercício diário de dedicação e amor ao próximo.

 

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente sugestão de Projeto de Lei.

 

Sala de Sessões, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE