Requerimento 009/2025 – Francyelle Bonaci de Matos (PDT)
28/01/2025: aprovado
REQUERIMENTO ___/2025
Requer o registro da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, perante a Câmara de Vereadores de Farroupilha/ RS. Senhor Presidente: Nos termos do artigo 191, §1º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Farroupilha (Resolução 10/2021), requeiro o registro da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual além de pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, construído nos termos da ata de fundação e constituição e do estatuto anexos, sob a responsabilidade da Vereadora Francyelle Bonaci. Sala de Sessões, 15 de janeiro de 2025. Francyelle Bonaci Vereadora Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação
Nestes termos Pede e Espera Deferimento
Farroupilha/RS, 15 de janeiro de 2025.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
DA CARACTERIZAÇÃO, DA DURAÇÃO E DA SEDE
Art. 1º. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência representará as Pessoas com Deficiência, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação e será constituída de acordo com a Resolução nº ______ da Câmara Municipal de Vereadores, é uma associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada, constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, com atuação em todo o território municipal, e tem sede e foro no Município de Farroupilha, regendo-se por este Estatuto.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação tem os seguintes objetivos:
I – Defender os princípios constitucionais relativos ao tema, para assegurar os direitos e garantias das pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação, inclusão na sociedade e combate ao capacitismo, defendendo os princípios da dignidade da pessoa humana;
II – Ampliar e qualificar as discussões e ações acerca dos direitos e garantias das pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação, através da promoção de debates, simpósios, seminários, capacitações para abordagens e outros eventos, com vistas a promover o conhecimento e o valor universal dos direitos das pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação, no Parlamento Municipal;
III – Fomentar propostas voltadas para atender as necessidades das pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação;
IV – Preservar na Câmara de Vereadores a prática da reflexão e do debate aberto com vistas à elaboração legislativa e a fiscalização de políticas públicas para as pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação;
V – Acompanhar a tramitação de propostas legislativas com impacto para direitos e garantias das pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação, de modo a conseguir contribuir para incorporar avanços na regulamentação e reconhecimento de direitos, preservar conquistas e avançar enquanto sociedade;
VI – Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes relativas aos direitos e garantias das pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação;
VII – Atuar em todos os setores e segmentos que visem a proteção e algum amparo das pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação, fazendo valer os direitos e garantias das mesmas;
VIII – Receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes aos temas relacionados à pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação, para definição de políticas públicas de interesse;
IX – Elaborar ações com o objetivo de criar políticas públicas a serem desenvolvidas no Município de Farroupilha nas áreas de qualificação profissional, da geração de
emprego, da inserção no mercado de trabalho, da inclusão digital, da educação, da cultura, esporte e lazer para este público;
X – Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação com as ações do Poder Executivo Municipal, sociedade civil, entidades com representação local voltadas às pessoas com deficiência e altas habilidades/superdotação.
DOS MEMBROS
Art. 3º. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação é constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, sendo integrada pelos seguintes membros e colaboradores: Como membros os Parlamentares Municipais que subscreverão o Termo de Adesão. Como colaboradores, os representantes dos movimentos sociais, dos conselhos e fóruns relacionados com os objetivos da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação os coordenadores das frentes municipais congêneres, bem como, cidadãos militantes ou estudiosos da temática, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º. São direitos dos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação:
Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Votar nas Assembleias Gerais;
Propor pauta e ações;
Ser ouvido;
Colaborar com o processo.
Parágrafo único. Os colaboradores poderão participar, com direito a voz ou por meio de sugestões escritas, comunicação aumentativa alternativa, adaptação da comunicação, tecnologia assistiva ou com acessibilidade comunicacional das atividades da Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação.
Art. 5°. São deveres dos membros e colaboradores da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação:
Cumprir as disposições estatutárias;
Acatar as decisões tomadas em Assembleia;
Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, evitando as deturpações destes;
Cumprir as funções para as quais tenham sido incumbidos, em virtude das disposições estatutárias ou em decorrência de sua eleição.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6°. Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação será composta pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral, integrada pelos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, todos com direitos iguais de opiniões, palavras, votos e mandatos diretivos;
Coordenação Executiva, integrada pela Presidente, Vice-presidente e Secretário.
Coordenação Colaborativa, integrada pelas entidades: AMAFA, AFADEV, AMDEF, APAE, CMDPD, MOAB, NAPNE Campus Farroupilha
Coordenação Participativa, integrada por membros da sociedade civil, especialistas da área, pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades/superdotação e seus familiares.
1°. As convocações das Assembleias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva serão feitas pela Presidente, em caso de ausência da Presidente quem fará será o Vice-presidente.
2°. Qualquer membro da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação poderá apresentar à Coordenação Executiva, a qualquer momento, demandas, observações e propostas de atividades.
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Art. 7°. Compete à Assembleia Geral:
I – Se necessário for, aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente o Estatuto da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação;
II – Se for o caso, ratificar os membros da Coordenação Executiva, eleitos em reunião no parlamento;
III – Examinar e referendar, se for o caso, os atos praticados pela Coordenação Executiva;
IV – Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Coordenação Executiva ou por qualquer dos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação na forma do disposto no art. 6°, §2°, deste Estatuto.
Art. 8°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente quando for necessário e de relevância importante aos objetivos da frente parlamentar e, extraordinariamente, se convocada pela Presidente ou pelo Vice-presidente, ou ainda, pela expressa manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 9°. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de membros presentes.
Art. 10. O quórum de aprovação das matérias submetidas à apreciação da Assembleia Geral é de maioria simples dos membros presentes.
Seção II
Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:
I – Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação;
II – Nomear representantes para participar de eventos externos;
III – Ouvir e aprovar relatórios, atas e pareceres, submetendo as atas e os pareceres à aprovação da Assembleia Geral;
IV – Admitir ou demitir membros, devendo tais atos ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
Art. 12. O quórum de aprovação das matérias submetidas à Coordenação Executiva é de maioria simples.
Art. 13. O mandato de cada membro da Coordenação Executiva tem a duração do período que compreende a legislatura, havendo possibilidade de troca em caso de dissidência de algum dos membros.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Coordenação Executiva.
Art. 15. A aprovação deste Estatuto e a eleição dos membros da 1ª Coordenação Executiva dar-se-ão em Reunião do Parlamento de Fundação da A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação.
Art. 16. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação Executiva. Art. 17. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Reunião de Parlamento de Fundação da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação.
Farroupilha, 15 de janeiro de 2025.
Francyelle Bonaci
Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação Vereadora Bancada PDT
Fernanda Corrêa
Vice Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação. Vereadora Bancada UNIÃO BRASIL “
Glaci Weirich Silvestrin
Secretária da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação. Vereadora Bancada PL
Juliano Luiz Baumgarten Vereador Bancada PSB
Cilonei Barbieri Monteiro Vereador Bancada MDB
Davi André de Almeida Vereador da Bancada PP
ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Às 15 horas do dia 06 (seis) do mês de janeiro do ano de 2025, na Sala da Bancada do PDT, na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, na Rua Júlio de Castilhos, nº 420, Centro de Farroupilha/RS, Brasil, os Vereadores signatários da Lista de Adesão aos propósitos estabelecidos no Estatuto ora presente, reuniram-se para fundar e constituir a Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação. Pelo consenso dos parlamentares presentes, a reunião foi aberta e presidida pela Vereadora Francyelle Bonaci e todos foram convidados a se manifestar sobre o tema e os objetivos da Frente. Composta a Mesa, a Presidente informou sobre o objetivo da reunião que é a fundação e constituição da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação. Em seguida, foi lido o Estatuto da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação. Em seguida passou-se à composição diretiva da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, sendo eleita para o cargo de Presidente a Vereadora Francyelle Bonaci, Vice-Presidente a Vereadora Fernanda Côrrea, secretária Vereadora Glaci Weirich Silvestrin e como membros participantes os vereadores Juliano Luiz Baumgarten, Davi André de Almeida e Cilonei Barbieri Monteiro. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de instalação e lavrada a presente Ata que vai assinada por mim Vereadora Francyelle Bonaci, Presidente. Francyelle Bonaci Vereadora Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação