Requerimento 006/2019 – Renata Trubian (Rede)
01/02/2019: Protocolado
18/02/2019: Aprovado
REQUERIMENTO Nº. 006/2019
Autora: Renata Trubian – Bancada REDE SUSTENTABILIDADE
Assunto: Sugestão de Projeto de Lei
Destinatário: Poder Executivo Municipal
A Vereadora abaixo firmada, solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouro e estampido no âmbito do Município de Farroupilha.
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Nestes termos,
pede deferimento.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2019.
RENATA TRUBIAN
Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº ___/2019
“Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouro e estampido no âmbito do Município de Farroupilha”.
A VEREADORA SIGNATÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte SUGESTÃO de:
PROJETO DE LEI
Art. 1°. Fica proibido no âmbito do Município de Farroupilha o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouro e estampido, rojões e assemelhados que causem poluição sonora em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas ou não, públicas e privadas, que utilizem fogos de artifício, ou artefatos pirotécnicos, obrigatoriamente deverão utilizar os efeitos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2°. O descumprimento às disposições desta Lei sujeitará ao infrator a aplicação de multa no valor de 1.500 (mil e quinhentos) Unidades Municipais de Referência (UMR), que será cobrada em dobro em caso de reincidência, e assim sucessivamente com dobra a cada nova reincidência.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação de multas serão recolhidos pelo Poder Público Municipal e direcionados para o Departamento Municipal de Proteção Animal.
Art. 3°. A fiscalização e o processamento de atos instaurados por descumprimento da presente Lei serão exercidos pelos órgãos competentes com poder de polícia.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5°. As despesas da presente Lei decorrem de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2019.
Renata Trubian
VEREADORA DA REDE SUSTENTABILIDADE
JUSTIFICATIVA
A presente Sugestão de Projeto de Lei pretende afastar a utilização de qualquer tipo de fogos e artefatos pirotécnicos com estouro e estampido, abrangendo os recintos fechados e ambientes abertos, localizados em áreas públicas e privadas no Município de Farroupilha.
A proposição vem ao encontro dos anseios da população de Farroupilha, principalmente quanto a prejudicialidade da saúde humana e animal.
Inúmeros Municípios já adotaram esta medida. O manuseio destes artefatos é de extremo perigo para a vida e à saúde humana, podendo causar lesões graves e, inclusive, mutilar quem utiliza ou observa sua queima.
Situações como estas acima elencadas causam despesas/gastos públicos com os atendimentos emergenciais e hospitalizações, normalmente feitas pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com o Ministério da Saúde, nos últimos anos, mais de 100 (cem) pessoas no Brasil perderam a vida e mais de 7.000 (sete) mil sofreram lesões e foram atendidas nas unidades de saúde devido aos fogos de artifício. Cerca de 15% (quinze por cento) dos acidentes com queimaduras resultaram em óbitos.
A par dos gastos com a saúde pública, ainda geram perdas laborais significativas para a indústria, comércio e serviços em razão das faltas médicas de seus trabalhadores. Isso sem entrar na seara dos custos com benefícios previdenciários, como pagamento de auxílios-acidente e aposentadorias por invalidez permanente, contribuindo ainda mais para o rombo das contas da Previdência Social.
Ainda, as estatísticas do Ministério da Saúde apontam que os atendimentos hospitalares causados por fogos de artifício dividem-se em 70% (setenta por cento) provocados por queimaduras; 20% (vinte por cento) por lesões, lacerações e cortes; 10% (dez por cento) por amputações de membros superiores, lesões de córnea ou perda de visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda de audição.
Doutra banda, o estampido causado pelos fogos provoca pânico e desorienta os animais. Quem possui animais domésticos conhece o terror que r
representa para eles o estrondo de fogos e de rojões. Muitos tutores renunciam sair de casa em datas comemorativas para diminuir o estresse dos bichos e minimizar acidentes que costumam acontecer quando eles entram em pânico pelo espocar dos fogos, especialmente rojões.
Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras/enforcadores, fugas desesperadas, quedas de janelas, distúrbios cardiorrespiratórios, etc. que podem ocorrer com os animais. O barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Há também casos de fugas seguidas de atropelamentos.
Desse modo, fica clara a importância da proibição do manuseio, da utilização, da queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouro e estampido no âmbito do Município de Farroupilha.
Contemporaneamente, a maioria das famílias possuem animais de estimação. Ambos, animais e humanos, desenvolvem laços afetivos profundos, sendo tratados como membro do núcleo familiar.
A par de tudo isso, cabe ressaltar a questão do sossego público relativamente a poluição sonora e ambiental que tais artefatos jogam no meio ambiente.
Os afetados pelo uso dos fogos, e os mais prejudicados, são as pessoas idosas, crianças e enfermos.
Assim, tem a presente sugestão dois vieses: o de economicidade dos gastos da saúde pública e previdenciários, e a preservação do direito dos animais, dos idosos e das crianças.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2019.
Renata Trubian
VEREADORA REDE SUSTENTABILIDADE