Requerimento 090/2017 – Bancadas do PMDB e PP
10/07/2017: Vistas com o vereador Raul Herpich
17/07/2017: Aprovado
REQUERIMENTO Nº 090/2017.
Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições, requerem a Vossa Excelência , com a anuência dos demais pares, que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que destina R$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais) ao Hospital Beneficente São Carlos.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 10 de julho de 2017.
REQUERIMENTO Nº 090/2017.
Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições, requerem a Vossa Excelência , com a anuência dos demais pares, que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que destina R$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais) ao Hospital Beneficente São Carlos.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 10 de julho de 2017.
Arielson Arsego
Vereador da Bancada do PMDB
Jonas Tomazini Eleonora Broilo
Vereador da Bancada do PMDB Vereadora da Bancada do PMDB
José Mário Belaver Jorge Cenci
Vereador da Bancada do PMDB Vereador da Bancada do PMDB
Josue Paese Filho Tadeu Salib dos Santos
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada do PP
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Autoriza repasse ao Hospital Beneficente São Carlos
Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos, CNPJ n.º 89.847.370/0001-72, auxílio financeiro, a título de Incentivo Emergencial para a qualificação ao SUS – Gestão Hospitalar, no valor total de R$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais).
Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
Programa 0009: Gestão Inovadora e Integrada
Função/Subfunção 01/122
Programa 001 – Aquisição e/ou indenização de Imóveis do Legislativo – Aquisição de Prédio Próprio do Legislativo.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os recursos que por ora sugerimos repassar ao Hospital São Carlos serão oriundos de uma rubrica da Câmara de Vereadores, que previa a indenização para o Estado do Rio Grande do Sul quando da permuta de imóveis entre o Município e o Estado.
Ocorre que com a aprovação da Lei 4.317/2017 que autorizou a permuta de imóveis entre o Município e o Estado não restou valor de indenização de um ente para o outro, ficando o valor reservado sem utilização para esse propósito no ano de 2017.
Com isso e entendendo o momento de dificuldade que vive a única Casa Hospitalar de nosso município sugerimos o repasse desse recurso para o Hospital Beneficente São Carlos.
Arielson Arsego
Vereador da Bancada do PMDB
Jonas Tomazini Eleonora Broilo
Vereador da Bancada do PMDB Vereadora da Bancada do PMDB
José Mário Belaver Jorge Cenci
Vereador da Bancada do PMDB Vereador da Bancada do PMDB
Josue Paese Filho Tadeu Salib dos Santos
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada do PP