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Requerimento 090/2017 – Bancadas do PMDB e PP

 10/07/2017: Vistas com o vereador Raul Herpich

17/07/2017: Aprovado

REQUERIMENTO Nº 090/2017.

 

 

                                   

Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições, requerem a Vossa Excelência , com a anuência dos demais pares, que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que destina R$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais) ao Hospital Beneficente São Carlos.

 

   Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento

Sala de Sessões, 10 de julho de 2017.

 

 

 

 

REQUERIMENTO Nº 090/2017.

 

 

                                   

Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições, requerem a Vossa Excelência , com a anuência dos demais pares, que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que destina R$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais) ao Hospital Beneficente São Carlos.

 

   Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento

Sala de Sessões, 10 de julho de 2017.

 

 

Arielson Arsego

Vereador da Bancada do PMDB

 

 

Jonas Tomazini                                              Eleonora Broilo

Vereador da Bancada do PMDB                    Vereadora da Bancada do PMDB

 

 

 

José Mário Belaver                                               Jorge Cenci

Vereador da Bancada do PMDB                   Vereador da Bancada do PMDB

 

 

 

Josue Paese Filho                                           Tadeu Salib dos Santos

Vereador da Bancada do PP                               Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI    

 

 

 

 

Autoriza repasse ao Hospital Beneficente São Carlos

 

 

Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos, CNPJ n.º 89.847.370/0001-72, auxílio financeiro, a título de Incentivo Emergencial para a qualificação ao SUS – Gestão Hospitalar,  no valor total de R$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais).

Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

Programa 0009: Gestão Inovadora e Integrada

Função/Subfunção 01/122

Programa 001 – Aquisição e/ou indenização de Imóveis do Legislativo – Aquisição de Prédio Próprio do Legislativo.

 Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Os recursos que por ora sugerimos repassar ao Hospital São Carlos serão oriundos de uma rubrica da Câmara de Vereadores, que previa a indenização para o Estado do Rio Grande do Sul quando da permuta de imóveis entre o Município e o Estado.

 

Ocorre que com a aprovação da Lei 4.317/2017 que autorizou a permuta de imóveis entre o Município e o Estado não restou valor de indenização de um ente para o outro, ficando o valor reservado sem utilização para esse propósito no ano de 2017.

Com isso e entendendo o momento de dificuldade que vive a única Casa Hospitalar de nosso município sugerimos o repasse desse recurso para o Hospital Beneficente São Carlos.

Arielson Arsego

Vereador da Bancada do PMDB

 

 

Jonas Tomazini                                              Eleonora Broilo

Vereador da Bancada do PMDB                    Vereadora da Bancada do PMDB

 

 

 

José Mário Belaver                                               Jorge Cenci

Vereador da Bancada do PMDB                   Vereador da Bancada do PMDB

 

 

 

Josue Paese Filho                                           Tadeu Salib dos Santos

Vereador da Bancada do PP                               Vereador da Bancada do PP