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Projeto de Resolução 013/2019 – Altera a Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha

03/09/2019: encaminhado para as comissões

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 013/2019

 

Altera a Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha

 

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Art. 1°. Altera-se a alínea “a” do inciso I do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

 “a)  cada Bancada com representatividade na Casa terá o direito do uso da Tribuna, com duração de vinte e cinco (25) minutos, sendo que tal espaço não serão votados quaisquer proposições..”

 

Art. 2°. Altera-se a alínea “a” do inciso II do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

“a) o Vereador poderá fazer uso da palavra, se assim o desejar, no prazo de até dez (10) minutos, individualmente;”

 

Art. 3°. Altera-se a alínea “b” do inciso II do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

“b)  os Líderes de Bancada e o Líder de Governo terão, ainda, direito ao Espaço de Liderança de dez (10) minutos, que poderão cedê-lo a outro Vereador.;”

 

Art. 4°. Altera-se o inciso III do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

“ III –  em se tratando da Ordem do Dia, cada discussão o Vereador poderá fazer uso da palavra, por apenas uma vez, sobre cada projeto em pauta, pelo espaço de até dez (10) minutos.”

 

Art. 5°. Altera-se a alínea “a” do inciso III do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

“a) o espaço que trata o inciso antecedente poderá ser ampliado por mais dez (10) minutos, desde que seja concedido pelo Líder de Bancada no seu Espaço de Liderança;”

 

Art. 6°. Altera-se a alínea “b” do inciso III do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

“b) os Líderes de Bancada e Líder de Governo terão, além de seu espaço de Vereador que trata o inciso, o Espaço de Liderança de 10  (dez) minutos, caso não tenham cedido a outro Vereador.”

 

Art. 7°. Altera-se a o inciso V do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

“ V –  um membro de cada Bancada, após encerrada a discussão, poderá fazer uso da palavra para encaminhamento de votação, pelo espaço de até dez  (10) minutos.”

 

Art. 8°. Altera-se o inciso VI do art. 79º da Resolução n°. 540, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, que passa a ter a seguinte redação:

 

“ VI –  os Vereadores que são Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias ou Vereador membro designado por eles poderão fazer uso da palavra, no prazo de até dez (10) minutos, para informarem exclusivamente sobre os andamentos dos trabalhos das Comissões.”

 

Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Sala de Sessões, 02 de setembro de 2019.

 

 

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador Bancada PSD

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Este Projeto de Resolução altera o Regimento Interno da Casa Legislativa, para prever mais tempo de discussão, pois muitos assuntos merecem maior atenção e tempo para explanar e expor ideias e pensamentos a respeito.

O acréscimo do tempo não determina que tenha que ser utilizado integralmente sempre, mas prevê um tempo maior de discussão quando houver necessidade.

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 02 de setembro de 2019.

 

 

 

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador Bancada PSD