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23/11/2024 14:42:50 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 082/2019 – Altera a Lei Municipal n.º 4.438, de 23-08-2018.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3989

26/11/2019: encaminhado para as comissões

03/12/2019: Aprovado por unanimidade

06/12/2019: Lei 4564 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Municipal n.º 4.438, de 23-08-2018.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  O § 2º do art. 19 da Lei Municipal n.º 4.438, de 23-08-2018, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Farroupilha, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. (…)

(…)

  • 2º O CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:

I –  06 (seis) representantes governamentais;

II –  06 (seis) representantes da sociedade civil, observado as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de Assistência Social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.438, de 23-08-2018.

A presente proposta é decorrente das orientações dos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social acerca da imprescindibilidade de composição paritária entre os segmentos da sociedade civil nos conselhos e visa assegurar o mesmo número de representantes entre organizações e entidades de assistência social, organizações e entidades de trabalhadores do setor, e organizações e representantes de usuários.

Ademais, os Municípios que não estiverem de acordo com o previsto no artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, correm o risco de suspensão de recursos do governo federal e estadual, sendo urgente a adequação da mesma.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal