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23/04/2024 14:51:14 - Farroupilha / RS
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Projeto 068/2016 – Autoriza o ingresso do Município de Farroupilha no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 68/2016

Autoriza o ingresso do Município de Farroupilha no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

Art. 1.º Fica autorizado o ingresso do Município de Farroupilha no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de novembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentarmos os Eminentes Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza o ingresso do Município de Farroupilha no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA.

O CIGA é um consórcio de Municípios constituído sob a forma de associação pública, criado em 29 de novembro de 2007, por 13 Municípios do Estado de Santa Catarina e atualmente com mais de 250 Municípios associados, entre os quais Porto Alegre e Curitiba.

Seu objetivo é o desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas de tecnologia da informação e comunicação voltadas para a relação governo-cidadão, em especial a gestão administrativa e a relação do Poder Público com a sociedade civil, para a inclusão digital, desenvolvimento de formas de acesso e comunicação com os gestores, modernização de rotinas e aumento de eficiência e eficácia da gestão pública municipal.

De acordo com o art. 2º, § 4º, do Contrato de Consórcio Público, o ingresso de novos Municípios na associação exige prévia autorização legislativa e homologação pela Assembleia Geral do CIGA.

Os serviços contratados pelo Município com o CIGA serão menos dispendiosos, atendendo assim ao princípio da economicidade, pois o CIGA não visa lucro e vale-se também da economia de escala, podendo prestar serviços a todos os Municípios consorciados. Por conseguinte, também haverá maior padronização entre os sistemas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados aos Municípios consorciados. Ademais, o Município somente despenderá recursos financeiros ao consórcio quando efetivamente contratar serviços específicos prestados pelo CIGA, mediante assinatura de contrato de programa e contrato de rateio, conforme regulado pela Lei Federal nº 11.107/2005.

O portfólio de serviços prestados pelo CIGA é variável, podendo crescer conforme a demanda dos Municípios consorciados. Atualmente, estão disponíveis os seguintes programas: Diário Oficial Eletrônico; Gestão Tributária (REGIN, Simples Nacional, NF-e conjugada e ITBI On-line); Gestão de Câmaras de Vereadores (Portal na Internet e sistema de tramitação legislativa – intranet); Gestão da Assistência Social; e Gestão de Obras.

O interesse prioritário do Município, quanto as possibilidades de serviços oferecidas pelo CIGA, é com relação ao módulo Gestão Tributária (Simples Nacional). Cabe destacar que o Município de Farroupilha conta atualmente com cerca de 5.500 empresas ativas, sendo que destas, aproximadamente 80% são optantes do Simples Nacional. A importância da contratação justifica-se tanto pela a fiscalização das empresas optantes do Simples Nacional, quanto pelo desenvolvimento de ferramentas para tais fins. O valor a ser pago anualmente ao consorciado é de R$ 11.320,00 (onze mil, trezentos e vinte reais), conforme tabela de valores disponíveis no site do Consorcio www.ciga.sc.gov.br.

São estas, Senhor Presidente, as considerações que faço, ao mesmo tempo em que submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de novembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

29/11/2016: Aprovado por unanimidade

30/11/2016: Lei Municipal 4273 sancionada