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26/04/2024 18:08:30 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 062/2019 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.480, de 20-12-2018 e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3979

15/10/2019: Encaminhado para as Comissões

29/10/2019: Aprovado por unanimidade

30/10/2019: Lei 4552 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 62, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.480, de 20-12-2018 e autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º No Programa 0009 – Atenção Especializada em Saúde, do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde, Função: 10, Sub-função: 302, Produto: Terreno, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 10.000,00, Recursos: 0040 – ASPS e 1040 – FMDTI.

Art. 2º No Programa 0009 – Atenção Especializada em Saúde, do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.480, de 20-12-2018, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde, Função: 10, Sub-função: 302, Produto: Terreno, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 10.000,00, Recursos: 0040 – ASPS e 1040 – FMDTI.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

05.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito

15.451.0014.1013 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1040/Recurso FMDTI……………………………… R$  5.000,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.302.0009.1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis  – 0040/Recurso ASPS ……………………………… R$ 5.000,00

4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis  – 1040/Recurso FMDTI ……………………………. R$ 5.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00

 

Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

08 – SECRETARIA  MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.05 – UNIDADES SUBORDINADAS HABITAÇÃO

16.482.0013.1061 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso Livre…………………………………… R$ 5.000,00

 

Excesso de arrecadação referente ao recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado 1040/FMDTI………………………………………………………………………………………………. R$ 10.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………. R$ 15.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.480, de 20-12-2018 e autoriza a abertura de crédito especial.

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade alterar o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, assim como abrir um crédito especial, para fins de viabilizar um futuro aporte de recursos destinados à aquisição de bens imóveis, necessários para atender demanda de novos empreendimentos na área de saúde do Município.

Esses empreendimentos possibilitarão a ampliação dos serviços de saúde, ofertados a comunidade farroupilhense, no campo do tratamento e prevenção de doenças, conferindo assim maior qualidade de vida a todos os munícipes.

Além disso, estamos destinando recursos para complementar despesas de retificação e pavimentação de vias públicas urbanas.

Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal