Projeto de Lei 062/2019 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.480, de 20-12-2018 e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3979
15/10/2019: Encaminhado para as Comissões
29/10/2019: Aprovado por unanimidade
30/10/2019: Lei 4552 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.480, de 20-12-2018 e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º No Programa 0009 – Atenção Especializada em Saúde, do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde, Função: 10, Sub-função: 302, Produto: Terreno, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 10.000,00, Recursos: 0040 – ASPS e 1040 – FMDTI.
Art. 2º No Programa 0009 – Atenção Especializada em Saúde, do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.480, de 20-12-2018, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde, Função: 10, Sub-função: 302, Produto: Terreno, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 10.000,00, Recursos: 0040 – ASPS e 1040 – FMDTI.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO
05.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito
15.451.0014.1013 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1040/Recurso FMDTI……………………………… R$ 5.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.302.0009.1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 0040/Recurso ASPS ……………………………… R$ 5.000,00
4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 1040/Recurso FMDTI ……………………………. R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.05 – UNIDADES SUBORDINADAS HABITAÇÃO
16.482.0013.1061 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso Livre…………………………………… R$ 5.000,00
Excesso de arrecadação referente ao recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado 1040/FMDTI………………………………………………………………………………………………. R$ 10.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.480, de 20-12-2018 e autoriza a abertura de crédito especial.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade alterar o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, assim como abrir um crédito especial, para fins de viabilizar um futuro aporte de recursos destinados à aquisição de bens imóveis, necessários para atender demanda de novos empreendimentos na área de saúde do Município.
Esses empreendimentos possibilitarão a ampliação dos serviços de saúde, ofertados a comunidade farroupilhense, no campo do tratamento e prevenção de doenças, conferindo assim maior qualidade de vida a todos os munícipes.
Além disso, estamos destinando recursos para complementar despesas de retificação e pavimentação de vias públicas urbanas.
Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal