Pular para o conteúdo
08/11/2024 18:38:41 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 052/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3963

26/08/2019: encaminhado para as comissões

03/09/2019: Aprovado por unanimidade

05/09/2019: Lei 4543 sancionada

 

 

PROJETO DE LEI Nº 52, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC

12.122.0001.2039 – Encargos Previdenciários do Executivo – SEDUC – Regime Geral

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado – 0020/Recurso MDE……….. R$ 10.000,00

 

12.122.0001.2041 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Educação

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado – 0020/Recurso MDE…………………………………………………………………………………………………………………………R$ 45.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 55.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC

12.365.0005.2047 – Encargos Previdenciários do Executivo – Educação Infantil-Creche – Regime Geral

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado – 0020/Recurso MDE……………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00

 

12.365.0005.2061 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério – Creche

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado – 0020/Recurso MDE ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 45.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………… R$ 55.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de Agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei visa readequar o orçamento a fim de possibilitar o pagamento da remuneração de um profissional Engenheiro Eletricista que será contratado através de Processo Seletivo Simplificado.

 

A contratação tem o propósito de atender as demandas de elaboração de projetos elétricos para a adequação da rede elétrica nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal