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29/03/2024 06:26:41 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 022/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3925

16/04/2019: encaminhado para as comissões

23/04/2019: Aprovado por unanimidade

25/04/2019: Lei 4.507 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 22, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

03.03 – FMPDC-FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

14.422.0026.1088 – Aquisição de Bens Móveis para Ações de Proteção e Defesa do Consumidor

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1054/ Recurso do Estado/SJDH – Modernização Procon ………………………………………………………………………………………………..R$ 25.000,00

 

14.422.0026.2160 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Proteção e Defesa do Consumidor

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre …………………………….. R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1054/ Recurso do Estado/SJDH – Modernização Procon ………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 10.050,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1054/ Recurso do Estado/SJDH – Modernização Procon ………………………………………………………………………………………………. R$ 14.950,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 60.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de transferências estaduais e de superávit da Lei de Meios em vigor, a saber:

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2018 referente recurso livre 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências estaduais, através da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos referente ao Projeto Cidadão Consciente nas Relações de Consumo, código vinculado 1054……………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 50.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………..R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de Abril de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A autorização para a abertura de crédito especial com  recursos provenientes da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Procon-RS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e da contrapartida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com recursos municipais, totalizando  o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tem por finalidade a reestruturação administrativa e física e a modernização dos equipamentos do Procon para melhor atender o público consumerista, com atenção especial ao idoso e aos fornecedores de produtos e serviços, ao mesmo tempo que dará melhores condições de trabalho para os servidores que atuam junto ao órgão.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de abril de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal