Projeto de Lei 014/2019 – Altera a Lei Municipal nº 4.483, de 20-12-2018, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3915
11/03/2019: encaminhado para as comissões
19/03/2019: Aprovado por unanimidade
22/03/2019: Lei 4.497 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 4.483, de 20-12-2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.483, de 20-12-2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar a aquisição de bens/serviços para a modernização e atualização da infraestrutura de Gestão Pública, do Sistema Educacional e da Segurança Pública do Município de Farroupilha.” (NR)
“Art. 1º Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de bens/serviços previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1.º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4-5-2000.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de março de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.483, de 20-12-2018, e dá outras providências.
O presente objetiva conferir à redação legal a garantia de aquisição dos diversos itens necessários à modernização e atualização da infraestrutura de Gestão Pública, do Sistema Educacional e da Segurança Pública do Município de Farroupilha, e não somente a aquisição de equipamentos e licenças de software, como consta na redação atual.
Ainda, há de se considerar que a Resolução CMN 4.563, de 31-03-2017, que regulamentava o Contingenciamento de Crédito ao Setor Público, foi revogada com a entrada em vigor da Resolução CMN 4.589, de 29-06-2017, devendo, também por isso, adequar-se a redação do artigo que a menciona.
Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de março de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal