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Projeto de Lei 011/2019 – Dispõe sobre a apresentação de exame toxicológico pelos Vereadores que assumirem cadeiras, bem como para as pessoas nomeadas em cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Farroupilha

05/08/2019: encaminhado para as comissões

19/08/2019: Retirado de pauta

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE N°. 011/2019

 

Dispõe sobre a apresentação de exame toxicológico pelos Vereadores que assumirem cadeiras, bem como para as pessoas nomeadas em cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Farroupilha

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Esta Lei estabelece a apresentação de exame toxicológico pelo Vereador que assume a cadeira no Parlamento Municipal de Farroupilha, em qualquer período Legislativo, bem como pela pessoa indicada e que pretenda assumir cargo em comissão na Câmara de Vereadores do Município de Farroupilha.

 

Art. 2°. O Vereador, ao assumir sua cadeira no Parlamento Municipal de Farroupilha, em qualquer período da Legislatura, deverá apresentar, além dos documentos exigidos no momento da assunção ao cargo, o exame toxicológico para drogas (screen toxicológico) com validade por até três meses.

 

Art. 3°. A pessoa escolhida para futura nomeação para cargo em comissão na Câmara de Vereadores de Farroupilha fica obrigada a apresentar, no período antecedente à sua nomeação, o exame toxicológico para drogas (screen toxicológico) com validade por até três meses, sob pena de sua não nomeação.

 

Parágrafo único. O screen toxicológico a que se refere o caput deste artigo não prejudica a exigência de exame médico admissional, bem como a apresentação dos demais documentos exigidos pela autoridade nomeante antes da publicação da portaria de nomeação.

 

Art. 4°. O exame toxicológico a que se referem os artigos 2° e 3° só serão exigidos para assunção de Vereadores e as nomeações de pessoas ocorridas após a publicação da presente Lei.

 

Art. 5°. O Poder Legislativo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 30 de julho de 2019.

 

 

SEDINEI CATAFESTA  

VEREADOR BANCADA PSD

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Este Projeto de Lei dispõe sobre a apresentação de exame toxicológico pelos Vereadores que assumirem suas cadeiras na Câmara de Vereadores de Farroupilha, bem como as pessoas indicadas para nomeação em cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Farroupilha.

Um dos objetivos é reforçar o que já consta no Decreto n°. 5.529, de 20 de janeiro de 2014, que regulamenta o art. 8°, inciso IV, da Lei Municipal n°.3.305, de 22 de outubro de 2007 (Estatuto do Servidor Público Municipal), aplicado também aos servidores de cargo de provimento efetivo existente no Poder Legislativo.

 

E o art. 8º do Estatuto do Servidor Público Municipal diz que um dos requisitos básicos para a investidura no serviço público é a aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos, na forma estabelecida pelo Decreto ora mencionado.

 

Ressalta-se que tanto os art. 7° quanto o art. 8° faz referência tanto aos servidores detentores de cargo provimento efetivo, quanto aos servidores detentores de cargo em comissão.

 

No entanto, atualmente apenas dos servidores de cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo são exigidos exames toxicológicos para álcool e drogas. E o presente projeto de Lei busca a isonomia entre os servidores públicos, explicitando que também deverão os detentores de cargos em comissão apresentar tais exames para assunção ao cargo.

 

Ainda, também se exigirá a apresentação do exame toxicológico pelos Vereadores que assumirem suas cadeiras no Parlamento, em qualquer período da Legislatura, apenas como forma de transparência e respeito aos eleitores, que os elegeram com base nos princípios da Administração Pública.

 

Assim, pede-se a aprovação da presente sugestão de projeto de lei aos nobres colegas Vereadores.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 30 de julho de 2019.

 

 

 

Sedinei Catafesta

 Vereador Bancada PSD