Projeto de Lei 011/2019 – Altera a Lei Municipal nº 4.463, de 20-11-2018
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3911
26/02/2019: Aprovado por unanimidade
01/03/2019: Lei 4492 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Lei Municipal nº 4.463, de 20-11-2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.463, de 20-11-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e poderá ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.463, de 20-11-2018, que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei objetiva ajustar a redação legal para adequá-la às necessidades públicas e conferir segurança ao patrimônio do Município.
Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal