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Projeto 107/2017 – Prorroga prazos para implantação e início de atividades em imóvel doado.

19/12/2017: Aprovado por unanimidade

22/12/2017: Lei 4388 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 107/2017

 

 

Prorroga prazos para implantação e início de atividades em imóvel doado. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Ficam prorrogados até 1.º-06-2018, os prazos estabelecidos no § 1.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 3.389, de 21-05-2008, para a instalação e início das atividades da empresa Dalane Malhas Ltda., CNPJ n.º 93.406.916/0001-27, no imóvel doado.

 

Art. 2.º Não ocorrendo o início das atividades da empresa no imóvel doado no prazo estabelecido pelo art. 1.º desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Farroupilha, juntamente com as benfeitorias realizadas pela donatária, que não serão indenizadas pelo Município.

 

Art. 3.º Para os fins desta Lei, considera-se início das atividades a efetiva produção industrial da empresa, comprovada por meio de emissão de nota fiscal no endereço correspondente ao imóvel doado

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que prorroga prazos para implantação e início de atividades em imóvel doado.

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar os prazos para instalação e início das atividades da empresa Dalane Malhas Ltda. no imóvel doado com base na Lei Municipal n.º 3.389, de 21-05-2008, tendo em vista que a empresa conta com oitenta por cento das instalações edificadas e possui previsão de conclusão da obra e início das atividades para maio de 2.018.

 

A prorrogação de prazo à empresa, nessa circunstância, mostra-se importante na medida em que serve de incentivo à ampliação das atividades econômicas no Município, ao mesmo tempo em que gera novos postos de emprego e contribui para o incremento da arrecadação municipal e para o desenvolvimento socioeconômico local.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal