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02/12/2024 12:03:34 - Farroupilha / RS
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Projeto 105/2017 – Altera a lei Municipal 3.079 de 22/12/2005.

19/12/2017: Aprovado por unanimidade

22/12/2017: Lei 4390 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 105/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 3.079, de 22-12-2005.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A Lei Municipal n.º 3.079, de 22-12-2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1.º ………………………….

…………………………….

 

  • 5.º Ficam isentos de quaisquer taxas e a todos assegurados:

 

  1. a) o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

  1. b) a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

  1. c) a expedição de guias para pagamento de tributos.

 …………………………….

 

Art. 2.º-A O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.079, de 22-12-2005.

 

A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade consolidar na legislação municipal o direito da pessoa de isenção de quaisquer taxas para a obtenção do Poder Público de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e guias para pagamento de tributos, assim como de peticionar em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, tudo conforme disposto no art. 5.º, XXXIV, da Constituição Federal.

 

Assim sendo, na certeza a análise favorável das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal