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20/04/2024 08:22:12 - Farroupilha / RS
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Projeto 103/2017 – Autoriza a venda de imóveis, e dá outras providências. 

12/12/2017: Encaminhado para as Comissões

19/12/2017: Aprovado por unanimidade

22/12/2017: Lei 4391 sancionada

 

PROJETO DE LEI N.º 103/2017

 

 

Autoriza a venda de imóveis, e dá outras providências. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei, pelos preços e condições estabelecidos nesta Lei, e com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, I, f, da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-1993, aos respectivos beneficiários que celebraram os contratos no âmbito do Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social – PSH, tendo em vista a caracterização de situação consolidada e de interesse social.

 

Art. 3.º Os imóveis poderão ser vendidos à vista ou em até sessenta parcelas mensais e consecutivas, atualizadas anualmente pela variação acumulada da Unidade Municipal de Referência – UMR.

 

  • 1.º O atraso no pagamento do preço enseja:

 

  1. a) atualização monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso;

 

  1. b) rescisão contratual e reversão do imóvel ao patrimônio do Município a partir do sexto mês de atraso consecutivo no pagamento do preço;

 

  1. c) incidência das demais cominações previstas no contrato.

 

  • 2.º Os imóveis ficarão gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo período de dez anos contados da celebração do contrato.

Art. 4.º Na hipótese de não interesse do beneficiário na aquisição do imóvel, o Município adotará as medidas jurídicas cabíveis à retomada de posse do imóvel.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de dezembro de 2017.

 

                             

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

IMÓVEL BENEFICIÁRIO / ADQUIRENTE PREÇO R$
Lote urbano n.º 01 da quadra 658, localizado na Rua Raymundo Arrosi, Bairro América, com área superficial de 375,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 15.543. Rafael Tondollo

CPF 000.863.570-69

30.000,00
Lote urbano n.º 07 da quadra 659, localizado na Rua Raymundo Arrosi, Bairro América, com área superficial de 360,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 15.555. José Maria Fagundes Murias

CPF 000.602.800-42

28.800,00
Lote urbano n.º 09 da quadra 659, localizado na Rua Raymundo Arrosi, Bairro América, com área superficial de 360,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 15.557. Paulo Roberto Arbello Clavijo

CPF 904.097.790-91

28.800,00
Lote urbano n.º 11 da quadra 659, localizado na Rua Raymundo Arrosi, Bairro América, com área superficial de 390,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 15.559. Giovania da Silva Suzin

CPF 701.487.080-72

Robson Antônio Rodrigues

CPF 000.514.400-08

31.800,00
Área de terras localizada na Rua Muçum, Bairro São José, com área superficial de 358,60 m², destacada de uma área maior, transcrita no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 18.356. Vladimir Rodrigues do Carmo

CPF 980.986.400-00

Ana Luiza Ferreira

CPF 014.578.280-81

Ricardo da Silva Soares

CPF 973.061.770-87

72.078,00
Área de terras localizada na Rua Muçum, Bairro São José, com área superficial de 358,60 m², destacada de um área maior, transcrita no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 18.356. Luiz Fernando de Carvalho Martins

CPF 976.058.590-15

Edson Adriano Flores de Almeida

CPF 681.222.680-72

72.078,000

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei, que autoriza a venda de imóveis, e dá outras providências.

 

A presente medida tem por finalidade regularizar situação consolidada de interesse social, referente à inclusão dez policiais militares no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no ano de 2009.

 

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal