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26/04/2024 11:52:19 - Farroupilha / RS
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Projeto 102/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 3.973, de 27-12-2013. 

12/12/2017: Encaminhado para as Comissões

19/12/2017: 1ª Discussão

21/12/2017: Aprovado por unanimidade com Emenda modificativa 01-17

27/12/2017: Lei 4394 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 102/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 3.973, de 27-12-2013. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A Lei Municipal n.º 3.973, de 27-12-2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1.º ……………………………..

 ……………………………..

 

  • 1.º O subsídio será escalonado, de acordo com a renda familiar do estudante, e somente será concedido aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais não oferecidos em Farroupilha e em instituições localizadas até duzentos quilômetros em percurso ida e volta da sede deste Município.

 

  • 2.º O subsídio não será acumulável aos benefícios concedidos pelo Programa Passe Livre Estudantil, estabelecido pela Lei Estadual n.º 14.307, de 25-09-2013, devendo o estudante optar por um ou outro.

 

Art. 2.º ……………………………..

 ……………………………..

        

II – comprovação de assiduidade mínima do estudante de 75% (setenta e cinco por cento);

……………………………..

 

IV – não reprovação em mais de uma disciplina por semestre. Se houver reprovação em mais de uma disciplina no semestre, o estudante terá o benefício suspenso no semestre seguinte.

 

 

Art. 3.º ……………………………..

 ……………………………..

 

Parágrafo único. ……………………………..

 ……………………………..

 

IV – apresentar mensalmente a relação dos estudantes transportados;

 

V – apresentar semestralmente a assiduidade e o aproveitamento escolar dos estudantes;”

 

Art. 2.º As disposições estabelecidas no art. 1.º desta Lei aplicar-se-ão aos estudantes que iniciarem o curso superior a partir de 2018.

 

Parágrafo único. Para os estudantes atualmente beneficiados pelo subsídio, permanecerão vigentes as regras anteriores até o término do curso.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.973, de 27-12-2013.

 

O assunto que estamos submetendo à analise Parlamentar, relativamente à atualização da legislação municipal que dispõe sobre a concessão de subsídio no transporte intermunicipal de estudantes, já foi amplamente debatido entre os vários segmentos envolvimentos e resultou num conjunto de medidas que visam, em síntese, priorizar a concessão do subsídio no transporte universitário para os estudantes com menor poder aquisitivo, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento e fortalecimento de mais e melhores cursos de nível superior em Farroupilha.

 

Nesse sentido, haverá um escalonamento do subsídio de acordo com a renda familiar do estudante, nos termos da regulamentação específica, bem como será possível o estudante optar entre receber o subsídio municipal ou aderir ao programa estadual do passe livre estudantil.

 

Essa proposta reafirma o nosso compromisso com a Educação, com os nossos jovens e com a esperança de um futuro cada vez melhor. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de dezembro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal