Pular para o conteúdo
24/04/2024 09:39:23 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 099/2017 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3810

05/12/2017: Protocolado

12/12/2017: Aprovado por unanimidade

14/12/2017 Lei 4375 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 099/2017

 

 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais doze meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.210, de 27-01-2016.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado.

 

Com base na Lei Municipal n.º 4.210, de 27-01-2016, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal para seis atividades na área da educação infantil, etapa creche, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Essas contratações foram necessárias para fins de garantir o atendimento, por parte do Município, de mais de trezentas crianças que a Fundação Nova Vicenza de Assistência deixou de atender a partir de fevereiro de 2016.

 

No decorrer deste ano de 2017, foi concluída a organização interna, com estruturação humana, planejamento e definição dos novos cargos, tendo sido iniciado o processo para a realização de concurso público para as novas admissões. Contudo, o concurso público ainda não está concluído, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias e emergenciais por mais um período, até que efetivamente seja possível a nomeação dos novos concursados.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal