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24/04/2024 21:04:11 - Farroupilha / RS
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Projeto 095/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3810

05/12/2017: Protocolado

12/12/2017: Aprovado por unanimidade

14/12/2017 Lei 4378 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 095/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

                                                  

Art. 1.º O § 1.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º ………………………..

………………………..

 

  • 1.º Os loteamentos aprovados e em fase de execução serão lançados como gleba e terão alíquota especial de 0,2% sobre o seu valor venal, por cinco anos, contados da data da aprovação do loteamento, ou até a implantação da infraestrutura básica na área loteada, o que ocorrer primeiro. As glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.”

 

Art. 2.º Esta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

 

 

É com satisfação que saudamos os Nobres Integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016.

 

A presente proposta visa à redução das alíquotas do IPTU incidentes sobre as glebas localizadas nas áreas mais periféricas do limite urbano municipal, bem como das glebas com restrições de aproveitamento, sendo que nas zonas fiscais E, F, e G a alíquota territorial passa dos atuais 0,3% para 0,2%, e a alíquota predial passa dos atuais 0,2% para 0,1%.

 

Procuramos com isso equalizar os valores cobrados a título de IPTU em áreas menos valorizadas e menor dotação de infraestrutura urbana.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, e solicitamos a sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal