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Projeto 093/2017 – Institui o Programa IPTU Solidário, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3810

05/12/2017: Protocolado

12/12/2017: Aprovado por unanimidade

14/12/2017 Lei 4381 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 093/2017

 

Institui o Programa IPTU Solidário, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica instituído o Programa IPTU Solidário, consistente na possibilidade de o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU destinar até 5% (cinco por cento) do imposto devido, para o financiamento de projetos sociais, culturais, artísticos e desportivos previamente selecionados pelo Município e desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos sediadas em Farroupilha.

 

Art. 2.º O Município selecionará os projetos a serem financiados com recursos provenientes do Programa IPTU Solidário por meio de chamamento público, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 3.º A lista dos projetos aprovados, com o respectivo detalhamento de suas ações, será disponibilizada, via internet, aos contribuintes do IPTU, que poderão indicar o percentual do seu imposto devido e o projeto que pretendem financiar.

 

Art. 4.º Se o projeto não captar o total dos recursos previstos para sua execução, a organização responsável poderá:

  1. completar o valor com recursos próprios;
  2. redimensionar o projeto ao valor captado; ou
  3. desistir do projeto.

 

Parágrafo único. O redimensionamento do projeto não poderá reduzir, quantitativa ou qualitativamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do objeto inicialmente selecionado.

 

Art. 5.º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio de Projeto de Lei que institui o Programa IPTU Solidário, e dá outras providências.

 

O Programa IPTU Solidário é originário de sugestão formulada pelo eminente Vereador Tiago Ilha, que, depois de analisada pelos órgãos municipais afetos ao assunto, foi aprimorada e resultou no anexo Projeto de Lei.

 

De acordo com a proposta, o Programa IPTU Solidário consiste na possibilidade de o contribuinte do IPTU destinar até cinco por cento do imposto devido para o financiamento de projetos sociais, culturais, artísticos e desportivos, previamente selecionados pelo Município e desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos sediadas em Farroupilha. A seleção dos projetos a serem financiados dar-se-á por meio de chamamento público, na forma da legislação pertinente, e o contribuinte poderá escolher o projeto que desejar financiar e o percentual do seu IPTU para nele ser aplicado.

 

Trata-se de uma forma de participação direta da população na escolha e financiamento de projetos sociais, culturais, artísticos e desportivos com relevância pública e interesse coletivo.

 

Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua apreciação decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2017.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal