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29/03/2024 11:45:02 - Farroupilha / RS
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Projeto 092/2017 – Obriga as agências bancárias no âmbito do Município de Farroupilha, responsáveis por depósitos e/ou pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais, a criar setor específico para tal finalidade, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3810

05/12/2017: Protocolado

12/12/2017: Aprovado por unanimidade

14/12/2017 Lei 4382 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 092/2017

 

Obriga as agências bancárias no âmbito do Município de Farroupilha, responsáveis por depósitos e/ou pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais, a criar setor específico para tal finalidade, e dá outras providências.

 

A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art.1º Ficam as agências bancárias que possuem, dentre as suas atribuições a realização de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais (pagamento de alvarás judiciais e/ou requisição de pequeno valor – RPV), no âmbito do Município de Farroupilha, a criarem setor específico para tal finalidade, separado do atendimento dos demais serviços bancários.

 

Art.2º As instituições financeiras supracitadas deverão igualmente atender os usuários nesta condição em tempo razoável, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 2434 de 11 de setembro de 1998, garantido o atendimento em uma única visita a instituição financeira.

 

Art.3º Os atendimentos, objeto da presente lei, terão prioridade sem prejuízo dos demais atendimentos preferenciais já preconizados em lei.

 

Art.4º O não cumprimento das disposições da presente Lei sujeitará a instituição financeira às mesmas punições previstas na Lei nº 2434 de 11 de setembro de 1998.

 

Art.5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art.6º Esta Lei entrará em vigor em 60 dias da data da sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

Arielson Arsego

Vereador do PMDB

 

 

José Mário Bellaver

Vereador do PMDB

 

 

Eleonora Broilo

Vereador do PMDB

 

 

Jonas Tomazini

Vereadora do PMDB

 

 

Jorge Cenci

Vereador do PMDB

 

 

Tadeu  Salib dos Santos

Vereador do PP

 

 

 

Josué Paese Filho

Vereador do PP

 

 

Sandro Trevisan

Vereador do PSB

 

 

Odair Sobierai

Vereador do PSB

 

 

Raul Herpich

Vereador do PDT

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador do PDT

 

 

Aldir Toffanin

Vereador do PDT

 

 

 

Tiago Ilha
Vereador do PRB

 

 

Alberto Maioli

Vereador da REDE

 

 

Fabiano André Piccoli

Vereador do PT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei foi uma sugestão da OAB Subseção de Farroupilha, enviado a todos os vereadores que compõem a presente legislatura.  Após ter passado pela análise dos vereadores, os mesmos subscrevem o presente Projeto de Lei que passam a apresentar nesta Casa Legislativa.

É de conhecimento público e geral que as partes e advogados que litigam no Poder Judiciário passam por dificuldade imensa em razão do precário atendimento e das regras impostas pelas instituições financeiras para o depósito e levantamento (alvará) de depósitos judiciais.

Ocorre que, em algumas agências bancárias do município de Farroupilha, não dispões de setor específico para pagamentos de depósitos judiciais ou alvarás, dificultando sobremaneira o levantamento de valores essenciais às partes e aos próprios advogados, criando dificuldade aos mesmos.

Tratando-se de demanda que auxiliaria a atividade da advocacia farroupilhense, assim como, grande parte da população que depende de seus procuradores para alcançar o direito almejado.

Assim sendo, colocamos a apreciação o Projeto de Lei e consequente aprovação, regulando a obrigatoriedade das agências, com o objetivo de dar segurança, agilidade e efetividade ao serviço de depósito e levantamento de depósitos judiciais.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

 

Sala de Sessões, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

Arielson Arsego

Vereador do PMDB

 

 

José Mário Bellaver

Vereador do PMDB

 

 

Eleonora Broilo

Vereador do PMDB

 

 

Jonas Tomazini

Vereadora do PMDB

 

 

Jorge Cenci

Vereador do PMDB

 

 

Tadeu  Salib dos Santos

Vereador do PP

 

 

Alberto Maioli

Vereador da REDE

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador do PSB

 

 

Odair Sobierai

Vereador do PSB

 

 

Raul Herpich

Vereador do PDT

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador do PDT

 

 

Aldir Toffanin

Vereador do PDT

 

 

Josué Paese Filho

Vereador do PP

 

 

Tiago Ilha
Vereador do PRB

 

 

 

 

 

Fabiano André Piccoli

Vereador do PT