Projeto 092/2017 – Obriga as agências bancárias no âmbito do Município de Farroupilha, responsáveis por depósitos e/ou pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais, a criar setor específico para tal finalidade, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3810
05/12/2017: Protocolado
12/12/2017: Aprovado por unanimidade
14/12/2017 Lei 4382 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 092/2017
Obriga as agências bancárias no âmbito do Município de Farroupilha, responsáveis por depósitos e/ou pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais, a criar setor específico para tal finalidade, e dá outras providências.
A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Ficam as agências bancárias que possuem, dentre as suas atribuições a realização de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais (pagamento de alvarás judiciais e/ou requisição de pequeno valor – RPV), no âmbito do Município de Farroupilha, a criarem setor específico para tal finalidade, separado do atendimento dos demais serviços bancários.
Art.2º As instituições financeiras supracitadas deverão igualmente atender os usuários nesta condição em tempo razoável, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 2434 de 11 de setembro de 1998, garantido o atendimento em uma única visita a instituição financeira.
Art.3º Os atendimentos, objeto da presente lei, terão prioridade sem prejuízo dos demais atendimentos preferenciais já preconizados em lei.
Art.4º O não cumprimento das disposições da presente Lei sujeitará a instituição financeira às mesmas punições previstas na Lei nº 2434 de 11 de setembro de 1998.
Art.5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor em 60 dias da data da sua publicação.
Sala de Sessões, 31 de outubro de 2017.
Arielson Arsego
Vereador do PMDB
José Mário Bellaver
Vereador do PMDB
Eleonora Broilo
Vereador do PMDB
Jonas Tomazini
Vereadora do PMDB
Jorge Cenci
Vereador do PMDB
Tadeu Salib dos Santos
Vereador do PP
Josué Paese Filho
Vereador do PP
Sandro Trevisan
Vereador do PSB
Odair Sobierai
Vereador do PSB
Raul Herpich
Vereador do PDT
Thiago Pintos Brunet
Vereador do PDT
Aldir Toffanin
Vereador do PDT
Tiago Ilha
Vereador do PRB
Alberto Maioli
Vereador da REDE
Fabiano André Piccoli
Vereador do PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei foi uma sugestão da OAB Subseção de Farroupilha, enviado a todos os vereadores que compõem a presente legislatura. Após ter passado pela análise dos vereadores, os mesmos subscrevem o presente Projeto de Lei que passam a apresentar nesta Casa Legislativa.
É de conhecimento público e geral que as partes e advogados que litigam no Poder Judiciário passam por dificuldade imensa em razão do precário atendimento e das regras impostas pelas instituições financeiras para o depósito e levantamento (alvará) de depósitos judiciais.
Ocorre que, em algumas agências bancárias do município de Farroupilha, não dispões de setor específico para pagamentos de depósitos judiciais ou alvarás, dificultando sobremaneira o levantamento de valores essenciais às partes e aos próprios advogados, criando dificuldade aos mesmos.
Tratando-se de demanda que auxiliaria a atividade da advocacia farroupilhense, assim como, grande parte da população que depende de seus procuradores para alcançar o direito almejado.
Assim sendo, colocamos a apreciação o Projeto de Lei e consequente aprovação, regulando a obrigatoriedade das agências, com o objetivo de dar segurança, agilidade e efetividade ao serviço de depósito e levantamento de depósitos judiciais.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões, 31 de outubro de 2017.
Arielson Arsego
Vereador do PMDB
José Mário Bellaver
Vereador do PMDB
Eleonora Broilo
Vereador do PMDB
Jonas Tomazini
Vereadora do PMDB
Jorge Cenci
Vereador do PMDB
Tadeu Salib dos Santos
Vereador do PP
Alberto Maioli
Vereador da REDE
Sandro Trevisan
Vereador do PSB
Odair Sobierai
Vereador do PSB
Raul Herpich
Vereador do PDT
Thiago Pintos Brunet
Vereador do PDT
Aldir Toffanin
Vereador do PDT
Josué Paese Filho
Vereador do PP
Tiago Ilha
Vereador do PRB
Fabiano André Piccoli
Vereador do PT