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19/04/2024 23:20:02 - Farroupilha / RS
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Projeto 089/2018 – Autoriza a cedência de professor ao Município de Flores da Cunha

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3901

04/12/2018: encaminhado para as comissões

11/12/2018: Aprovado por unanimidade

13/12/2018: Lei 4478 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 89, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza a cedência de professor ao Município de Flores da Cunha

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um professor ao Município de Flores da Cunha, com ônus à origem, para fins de atuar na pré-escola mantida por aquele Município, atualmente instalada nas dependências da Escola Estadual Antônio Souza Neto e que atende alunos residentes em Farroupilha.

Art. 2º As despesas decorrentes de Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros desse Parlamento Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a cedência de professor ao Município de Flores da Cunha.

Com o processo de cessação das atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental João XXIII, de Monte Bérico, 2º Distrito, iniciado em 2017 e efetivado no ano letivo de 2018, os alunos da pré-escola, por opção da comunidade, passaram a frequentar a Escola Estadual Antônio de Souza Neto, localizada no município de Flores da Cunha. O transporte escolar é custeado  pelo município de Farroupilha. Como a pré-escola é mantida pelo Município de Flores da Cunha, cabe a Farroupilha ceder um professor que atuará nas atividades dos alunos residentes em Farroupilha

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal