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04/11/2024 18:48:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 088/2017 –  Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permutas de imóveis, e dá outras providências.

22/11/2017: Protocolado

27/11/2017: encaminhado para as comissões

19/12/2017: 1ª discussão

21/12/2017: Aprovado com votos contrários das Bancadas do PMDB e PP

26/12/2017: Lei 4393 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 88/2017

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permutas de imóveis, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Os imóveis especificados nos incisos I a X do art. 2.º desta Lei, são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I a X deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso XI, de propriedade de Mario Carlos Buscaino, Maria de Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino:

 

I – Lote urbano n.º 05 da quadra n.º 1506, com área de 1.751,19m², localizado na Rua Maria Alquati Zanella, equina com a Rua Maria Mocelini, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 30.892, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 16-8-2010, avaliado em R$ 1.153.185,40;

 

II – Lote urbano n.º 10 da quadra n.º 977, com área de 667,00m², localizado na Rua Afonso Menegotto, equina com a Rua Maria Mocelini, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 18.776, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 30-8-1995, avaliado em R$ 364.250,00;

 

III – Lote urbano n.º 04 da quadra n.º 1345, com área de 1.347,46m², localizado na Rua Arcangelo Chiele, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 27.873, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 17-4-2007, avaliado em R$ 603.757,00;

 

IV – Lote urbano n.º 10 da quadra n.º 680, com área de 360,00m², localizado na Rua Amélia Bampi, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 19.746, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 9-9-1996, avaliado em R$ 141.400,00;

 

V – Lote urbano n.º 11 da quadra n.º 680, com área de 360,00m², localizado na Rua Amélia Bampi, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 19.747, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 9-9-1996, avaliado em R$ 141.400,00;

 

VI – Área de terras com 4.036,90m² na quadra n.º 1596, localizada na Rua Luiz Ornaghi, Bairro São Francisco, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 33.895, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 8-3-2012, avaliado em R$ 1.006.625,00;

 

VII – Lote urbano n.º 08 da quadra n.º 551 (ex-B), com área de 368,75m², localizado na Rua Ludovico Merlin, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 5.952, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 24-11-1981, avaliado em R$ 181.400,00;

 

VIII – Lote urbano n.º 11 da quadra n.º 551(ex-B), com área de 362,50m², localizado na Rua 14 de Julho, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 5.955, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 24-11-1981, avaliado em R$ 178.400,00;

 

IX – Lote urbano n.º 12 da quadra n.º 551(ex-B), com área de 375,00m², localizado na Rua 14 de Julho, esquina com a Rua Ludovico Merlin, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 5.956, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 24-11-1981, avaliado em R$ 203.400,00;

 

X – Lote urbano n.º 1 da quadra n.º 675, com área de 503,00m², localizado na Rua Deolindo Varisco, esquina com a Rua Pedro Marchetto, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 19.708, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 9-9-1996; avaliado em R$ 198.600,00;

 

XI – Área de terras urbanas com área de 6.471,60 m², localizada na Rua Ângelo Bartelle, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 3.870, fl. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 25-03-1980, avaliado em R$ 4.271.256,00.

 

Art. 3.º Considerando que a avaliação do imóvel de que trata o inciso XI do art. 2.º desta Lei, é superior a dos incisos I a X do mesmo artigo, o Município, em complemento à permuta, pagará a Mario Carlos Buscaino, Maria de Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino a importância de R$ 98.838,60, no prazo máximo de sessenta dias contados da celebração da permuta.

 

Art. 4.º A permuta de imóveis de que trata o art. 2.º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de novembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permutas de imóveis, e dá outras providências.

 

O art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.929, de 11-09-2013, autorizou a realização de uma permuta de imóveis que viabilizou a implantação de dois importantes equipamentos nas áreas de saúde pública e assistência social, quais sejam, um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Esta última, aliás, encontra-se em fase de reformulação do modelo de atendimento de saúde, à vista da ausência dos indispensáveis cofinanciamentos federal e estadual para o seu funcionamento e manutenção.

 

Naquela ocasião, o imóvel autorizado a sair do patrimônio público é o que ainda abriga o Parque de Máquinas do Município. Posteriormente, com a reconfiguração da permuta que possibilitou a construção do prédio do novo Fórum em Farroupilha, nos termos da Lei Municipal n.º 4.317, de 12-04-2017, está sendo transmitido para o Município o terreno e prédio em que atualmente se encontra instalada a Delegacia de Polícia Civil, uma vez que está será instalada no prédio que pertencia ao Fórum. Nesse sentido, é extremamente importante e estratégico que os dois imóveis lindeiros – Parque de Máquinas e Delegacia de Polícia – fiquem como propriedade do Município de Farroupilha.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de novembro de 2017.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal