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13/12/2024 09:43:23 - Farroupilha / RS
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Projeto 086/2018 – Autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3901

04/12/2018: encaminhado para as comissões

11/12/2018: Aprovado por unanimidade

13/12/2018: Lei 4476 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 86, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais doze meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei Municipal n.º 4.367, de 29-11-2017.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

 

J U S T I F I CA T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza prorrogação de contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Com base na Lei Municipal n.º 4.367, de 29-11-2017, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal para até dez vagas na atividade de Agente de Serviço Social, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Já houve a realização de concurso público para suprir as necessidades do Município, porém a substituição dos servidores deverá acontecer de forma gradativa a fim não prejudicar o bom andamento dos serviços. Vale lembrar que os atuais servidores contratados participaram ativamente de projetos habitacionais de interesse social, bem como de atividades inerentes a Política de Assistência Social, sendo portanto necessário um período de transição para que não haja uma ruptura do processo sócio- assistencial, com prejuízos a população usuária.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal