Projeto 086/2017 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da 3806
14/11/2017: encaminhado para as comissões
28/11/2017: Aprovado por unanimidade
29/11/2017: Lei 4.367 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 086/2017
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado, para até dez vagas na atividade de Agente de Serviço Social.
Art. 2.º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I – remuneração mensal no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), reajustável nas mesmas datas e índices aplicáveis ao funcionalismo municipal;
II – jornada de trabalho de quarenta horas semanais;
III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e
IV – inscrição em sistema oficial de previdência social.
Art. 3.º Extingue-se o contrato:
I – pelo decurso do prazo; ou
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de novembro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I CA T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Especificamente para a atividade de Agente de Serviço Social, todos os candidatos aprovados no concurso foram chamados e também não existem candidatos aprovados no banco de concursados aptos a ingressar na carreira. Já está em andamento o processo para a realização de um novo concurso público, porém, até a sua conclusão não há como deixar essas atividades descobertas, sob pena de afetar os serviços públicos e causar prejuízos à população.
Nesse sentido, resta nitidamente visível a necessidade emergencial de excepcional interesse público, e estando esgotadas todas as formas de admissão e reaproveitamento de pessoal, não resta alternativa senão a contratação temporária e emergencial, no estrito prazo necessário à adoção das medidas de médio e longo prazo, sintetizadas na realização de concurso público para a execução dessa atividade.
Cabível, consequentemente, a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 14 de novembro de 2017.