Projeto 086/2016 – Altera a Lei Municipal n°. 3.294, de 14 de agosto de 2007, que cria cargos em comissão de Assessor de Bancada da Câmara Municipal de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº. 086/2016
Altera a Lei Municipal n°. 3.294, de 14 de agosto de 2007, que cria cargos em comissão de Assessor de Bancada da Câmara Municipal de Vereadores
Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresentam o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1°. Altera-se o quadro indicativo do art. 1° da Lei Municipal n°. 3.294, de 14 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
N°. de cargos | Denominação | Padrão |
09 (nove) | Assessor de Bancada | CCL-1 |
Art. 2º. Altera-se o art. 2º da Lei Municipal n°. 3.294, de 14 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. O Partido com representatividade na Câmara terá direito a 01(um) Assessor de Bancada, sendo que a bancada que tiver mais de 03 (três) Vereadores terá direito a mais um Assessor de Bancada.”
Art. 3°. Altera-se o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n°. 3.294, de 14 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Partido Político que porventura vier a ter representatividade na Câmara em virtude de licença de Vereador Titular, também terá direito a indicação de 01 (um) Assessor de Bancada, nos termos do “caput” deste artigo.”
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2016.
LINO AMBRÓSIO TROES PAULO R. DALSOCHIO
VEREADOR DA BANCADA DO PDT VEREADOR DA BANCADA DO PDT
JOÃO REINALDO ARROSI ARIELSON ARSEGO
VEREADOR DA BANCADA DO PMDB VEREADOR DA BANCADA DO PMDB
JOSÉ MARIO BELLAVER JUVELINO DE BORTOLI
VEREADOR DA BANCADA DO PMDB VEREADOR DA BANCADA DO PMDB
MARISTELA RODOLFO PESSIN
VEREADOR DA BANCADA DO PMDB
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei altera a Lei Municipal n°. 3.294, de 14 de agosto de 2007, que cria cargos em comissão de Assessor de Bancada da Câmara Municipal de Vereadores.
A proposição tem por finalidade a criação de mais um cargo em comissão de Assessor de Bancada para a Bancada com o número de Vereadores superior a 03 (três), garantindo, assim, uma melhora na prestação de serviço de assessoria àquela (s) bancada (s) mais numerosa (s) que porventura possam ter na Câmara, não sobrecarregando a atividade de um único Assessor de Bancada.
Ainda, caso haja representação de Partido Político quando da licença de Vereador Titular por igual ou mais de 90 dias, abre-se a possibilidade do Vereador suplente ter direito a abertura de sua bancada, com indicação de Assessor de Bancada.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2016.
LINO AMBRÓSIO TROES PAULO R. DALSOCHIO
VEREADOR DA BANCADA DO PDT VEREADOR DA BANCADA DO PDT
JOÃO REINALDO ARROSI ARIELSON ARSEGO
VEREADOR DA BANCADA DO PMDB VEREADOR DA BANCADA DO PMDB
JOSÉ MARIO BELLAVER JUVELINO DE BORTOLI
VEREADOR DA BANCADA DO PMDB VEREADOR DA BANCADA DO PMDB
MARISTELA RODOLFO PESSIN
VEREADOR DA BANCADA DO PMDB