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Projeto 083/2016 – Dispõe sobre a concessão de subvenção, auxilio ou contribuição às organizações da sociedade civil.

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PROJETO DE LEI N.º 83/2016

 

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção, auxilio ou contribuição às organizações da sociedade civil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Para os fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04-05-2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às organizações da sociedade civil, a título de subvenção, contribuição ou auxílio, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, até o limite da previsão orçamentária ou de seus créditos adicionais.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de dezembro de 2016.

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

J U S T I F I CA T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção, auxilio ou contribuição às organizações da sociedade civil.

Para os Municípios, foi fixada a data de 1.º de janeiro de 2017, para a entrada em vigor da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em sistema de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

Essa Lei é considerada o marco regulatório das parcerias entre o Poder Público e sociedade civil, tendo em vista tratar-se de uma norma de abrangência nacional, direcionada tanto para a União, quanto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo a administração direta e indireta, que estabelece uma série de procedimentos de observância obrigatória e define as respectivas responsabilidades.

Os fundamentos dessa nova lei podem ser sintetizados na gestão democrática; na participação social e no fortalecimento da sociedade civil; na transparência na aplicação dos recursos públicos, e na efetividade das parcerias, com ênfase nos resultados. Os procedimentos, a partir da vigência dessa lei, seguirão uma mesma norma em todo o país, diferente de como é hoje, onde cada Ente da Federação pode ter o seu próprio regramento de parcerias. Cabível, assim a adaptação da legislação municipal para fins de cumprimento dessas novas disposições legais.

Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 12 de dezembro de 2016.

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

20/12/2016: Aprovado por unanimidade

21/12/2016: Lei 4290 sancionada