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26/04/2024 21:45:26 - Farroupilha / RS
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Projeto 080/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3803

31/10/2017: encaminhado para as comissões

14/11/2017: Aprovado por unanimidade

17/11/2017: Lei 4.365 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 80/2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – Fundo Municipal da Saúde

10.301.0001.2090 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Básica

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4011/Recurso do Estado/FES-Incentivo Atenção Básica(PIES)………………………………………………………………..R$  130.000,00

 

10.302.0001.2093 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Especializada

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.1.90.34.00.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – 4220/Recurso do Estado/FES-Residencial Terapêutico……………R$  66..000,00

 

3.1.90.34.00.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – 4590/Recurso da União /FNS-MAC Ambulatorial e Saúde Mental……………………………………………………………………………………………………..R$ 117.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………. R$ 313.000,00

 

Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, nas seguintes dotações:

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – Fundo M DA SAÚDE

10.301.0001.2090 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Básica

3.1.90.34.00.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – 4011/Recurso do Estado/FES-Incentivo Atenção Básica(PIES)…………………………………………………………………………………………..R$  130.000,00

 

10.302.0001.2093 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Especializada

3.1.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – 4220/Recurso do Estado/FES-Residencial Terapêutico……………………………………………………………………………….R$ 66.000,00

 

3.1.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – 4590/Recurso da União /FNS-MAC Ambulatorial e Saúde Mental……………………………………………………………………..R$ 117.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………R$ 313.000,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei será aberto com recursos provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias, destinados à manutenção do contrato de gestão para execução de ações e serviços da saúde de atenção básica e especializada.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal