Projeto 080/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3803
31/10/2017: encaminhado para as comissões
14/11/2017: Aprovado por unanimidade
17/11/2017: Lei 4.365 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 80/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – Fundo Municipal da Saúde
10.301.0001.2090 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Básica
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4011/Recurso do Estado/FES-Incentivo Atenção Básica(PIES)………………………………………………………………..R$ 130.000,00
10.302.0001.2093 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Especializada
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.34.00.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – 4220/Recurso do Estado/FES-Residencial Terapêutico……………R$ 66..000,00
3.1.90.34.00.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – 4590/Recurso da União /FNS-MAC Ambulatorial e Saúde Mental……………………………………………………………………………………………………..R$ 117.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………. R$ 313.000,00
Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, nas seguintes dotações:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – Fundo M DA SAÚDE
10.301.0001.2090 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Básica
3.1.90.34.00.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – 4011/Recurso do Estado/FES-Incentivo Atenção Básica(PIES)…………………………………………………………………………………………..R$ 130.000,00
10.302.0001.2093 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Especializada
3.1.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – 4220/Recurso do Estado/FES-Residencial Terapêutico……………………………………………………………………………….R$ 66.000,00
3.1.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – 4590/Recurso da União /FNS-MAC Ambulatorial e Saúde Mental……………………………………………………………………..R$ 117.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………R$ 313.000,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de outubro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei será aberto com recursos provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias, destinados à manutenção do contrato de gestão para execução de ações e serviços da saúde de atenção básica e especializada.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 31 de outubro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal