Projeto 078/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 9-12-2015, que institui o novo Código de Posturas do Município de Farroupilha.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3803
10/10/2017: Encaminhado para as Comissões
14/11/2017: Aprovado por unanimidade
17/11/2017: Lei 4.364 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 078/2017
Altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 9-12-2015, que institui o novo Código de Posturas do Município de Farroupilha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O art. 59, da Lei Municipal n.º 4.192, de 9-12-2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 59. É facultativo aos frequentadores de piscinas coletivas e públicas serem submetidos a exames médicos com periodicidade igual ou inferior a noventa dias.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de outubro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 9-12-2015, que institui o novo Código de Posturas do Município de Farroupilha.
A alteração legislativa ora proposta, e de iniciativa dos Ilustres Vereadores Odair José Sobierai e Sandro Trevisan, da Bancada do PSB, tem por fundamento principal ajustar as exigências legais à realidade tecnológico-química da atualidade. Por anos foi exigido dos proprietários de piscinas coletivas que somente permitissem o ingresso nas mesmas de pessoas que antes fossem submetidas e aprovadas em exames médicos. O procedimento baseava-se em preocupação justa à época, visto que muitas doenças poderiam ser transmitidas através do uso dessas piscinas, uma vez que o tratamento da água era precário, para evitar a propagação dessas doenças. Porém, atualmente com o avanço da pesquisa acerca do tema e o emprego de tecnologia nas ferramentas utilizadas na manutenção dessas piscinas, torna-se injustificável a obrigatoriedade da realização desses exames médicos em piscinas que utilizam os equipamentos e produtos indicados para evitar a transmissão de doenças nesses locais.
Hoje, temos no Rio Grande do Sul e no Brasil, centenas de Parques Aquáticos, onde não há exigência aos frequentadores de realização de exames médicos. Tal situação ocorre pelo fato dos produtos usados na água terem eficácia no sentido de impedir, mesmo em caso de potencial transmissão, a proliferação de doenças pela água.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de outubro de 2017.