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Projeto 078/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 78/2016

Altera a Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Anexo I – Programas, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013:

I – No Programa 0002 – Educação Total, fica incluída a Ação Tipo A 2145 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Educação, Função 12, Subfunção 122, Meta Financeira 2017 R$ 10.000,00;

 

II – No Programa 0003 – CIDADE CIDADÃ, são alteradas:

  1. a) as Unidades Responsáveis para: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
  1. b) a Denominação da Ação 2072 para: Manutenção dos Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade no CREAS – PMFC-Serviços de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos-PAEFFI e Medidas Sócio Educativas-MDE (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade-PSC);

 

III – No Programa 0004 – BEM VIVER, as Unidades Responsáveis são alteradas para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

 

IV – No Programa 0005 – FARROUPILHA SEGURA:

as Unidades Responsáveis são alteradas para: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;

 

  1. b) fica incluída a Ação tipo A 2147 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Defesa Civil, Função 06, Subfunção 182, Meta Financeira 2017 R$ 3.000,00;

 

V – No Programa 0006 – FARROUPILHA PRÓSPERA, são alteradas:

  1. a) as Unidades Responsáveis para: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
  1. b) a denominação da Ação 2033 para: Conservação e Renovação da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;

VI – No Programa 0007 – FARROUPILHA DESENVOLVIDA E HOSPITALEIRA:

as Unidades Responsáveis são alteradas para:  Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

são incluídas:

1)  a Ação Tipo A 2148 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Função 04, Subfunção 122, Meta Financeira para 2017 R$ 856.400,00;

2) a Ação Tipo A 2149 – Encargos Previdenciários do Executivo/SMDETR-Regime Geral, Função 09, Subfunção 271, Meta Financeira 2017 R$ 80.000,00;

3) a Ação Tipo A 2150 – Encargos Previdenciários do Executivo/SMDETR-Regime Próprio, Função 09, Subfunção 271, Meta Financeira 2017 R$ 100.000,00;

 

VII – No Programa 0008 – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR:

são alteradas:

as Unidades Responsáveis para: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

a denominação da Ação 2081 para Conservação e Renovação da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários;

são incluídas:

1) a Ação Tipo P 1011 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas e Pontes, Função 26, Subfunção 782, Meta Financeira 2017 R$ 974.000,00;

2) a Ação Tipo A 2032 – Conservação de Estradas e Pontes, Função 26, Subfunção 782, Meta Financeira 2017 R$ 209.000,00;

 

VIII – No Programa 0009 – GESTÃO INOVADORA E INTEGRADA:

  1. a) são alteradas as Unidades Responsáveis para: Poder Legislativo, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano e Secretaria Municipal de Finanças;
  1. b) fica incluída a Ação Tipo A 2144 – Incentivos Fiscais, Função 04, Subfunção 129, Meta Financeira 2017 R$ 14.000,00;

 

IX – No Programa 0011 – FARROUPILHA EM MOVIMENTO:

são alteradas as Unidades Responsáveis para:  Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

fica incluída a Ação Tipo P 1043 – Construção de Museus Públicos Municipais, Função 13, Subfunção 392, Meta Financeira 2017 R$ 253.250,00;

X – No Programa 0012 – FARROUPILHA SUSTENTÁVEL, fica incluída a Ação Tipo A 2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Defesa Animal, Função 18, Subfunção 542, Meta Financeira 2017 R$ 70.000,00;

XI – No Programa 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS, ficam incluídas:

  1. a) Ação Tipo A 0037 – Restituição de Transferências e Convênios Recebidos, Função 28, Subfunção 846, Meta Financeira 2017 R$ 120.245,00;
  1. b) Ação Tipo A 0038 – Outros Encargos Especiais do Município, Função 28, Subfunção 846, Meta Financeira 2017 R$ 430.000,00.

Art. 2.º O Fundo Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer passam a ser vinculados, respectivamente, à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, e dá outras providências.

As alterações que estão sendo apresentadas foram amplamente discutidas e aprovadas pelas áreas técnicas, administrativas e operacionais do Poder Executivo e visam propiciar condições para a eficiente e eficaz execução dos serviços públicos voltados à comunidade.

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de dezembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

20/12/2016: Aprovado por unanimidade

21/12/2016: Lei 4286 sancionada