Projeto 077/2018 – Institui bonificação aos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Fiscal.
06/11/2018: encaminhado para as comissões
14/11/2018: Mensagem retificativa 01-18
11/12/2018: Retirado de Pauta
11/02/2019: Retorna a pauta
26/02/2019: Retirado de Pauta
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui bonificação aos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Fiscal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída uma bonificação por resultados, decorrente do cumprimento de metas, aos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Fiscal, padrão CPE-16, que estejam atuando em turma volante municipal para a fiscalização prevista no art. 6.º da Lei Complementar Federal n.º 63, de 11-01-1990.
Art. 2º A bonificação será concedida aos servidores especificados no art. 1.º desta Lei, que individualmente cumprirem a meta de lavra e assinatura, no mês, de mais de trezentos documentos válidos de Comunicação de Verificação de Trânsito – CVT: bonificação individual de R$ 500,00.
Parágrafo único. A turma volante será constituída por no máximo de três fiscais.
Art. 3º A bonificação será concedida no mês seguinte ao cumprimento da meta e não se incorporará aos vencimentos dos servidores especificados no art. 1.º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de novembro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que institui Bonificação por Resultados pelo alcance de Metas Fiscais aos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Fiscal, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.
Considerando o crescente aumento das demandas sociais e estruturais e, principalmente, a necessidade de aumentar a arrecadação tributária, propõe-se o presente com vistas a incentivar e aprimorar as atividades de fiscalização, no intuito de inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o Fisco e estimular o crescimento real da receita tributária municipal.
Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de novembro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal