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Projeto 077/2016 – Autoriza a contratação de professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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PROJETO DE LEI N.º 77/2016

Autoriza a contratação de professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar professores, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado não superior ao término do ano letivo de 2017, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para até setenta vagas.

Art. 2.º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – jornada de trabalho de no mínimo quatro e no máximo quarenta horas semanais, de acordo com a necessidade do Município;

II – remuneração mensal no valor de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais) para a jornada de trabalho de quarenta horas semanais e, para as demais jornadas de trabalho, proporcional ao número de horas trabalhadas;

III – gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho e férias proporcionais ao término do contrato;

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social;

V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

VI – auxílio pelo exercício em unidade escolar de difícil acesso, de acordo com as mesmas normas aplicáveis ao magistério público municipal;

Art. 3.º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

No decorrer do ano letivo existe uma necessidade temporária de substituição de professores durante os seus impedimentos legais, como por exemplo, nas licenças para tratamento de saúde, nas licenças gestantes, etc. Essas situações não justificam a nomeação de novos professores, diante do caráter temporário da necessidade. Para suprir essa necessidade temporária e de excepcional interesse público, era utilizada a convocação de outros professores da rede municipal de ensino para atuarem em regime suplementar de trabalho de no máximo mais vinte horas semanais. Essa alternativa, porém, não se revelou a mais adequada administrativamente, nem a mais viável financeiramente, uma vez que nem sempre existem professores disponíveis na rede para a substituição, e, quando existem, normalmente sua remuneração já é mais elevada em razão das vantagens temporais.

Assim, para a melhor solução desses casos, estamos propondo a contratação temporária de professores, não superior ao término do ano letivo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 05 de dezembro de 2017.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

06/12/2016: Aprovado por unanimidade

08/12/2016: Lei 4275 sancionada.