Projeto 075/2018 – Altera a Lei Municipal nº 2.993, de 31-5-2005
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3901
30/10/2018: Encaminhado para as Comissões
11/12/2018: Aprovado por unanimidade com Emenda modificativa 01-18
13/12/2018: Lei 4475 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei Municipal nº 2.993, de 31-5-2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.993, de 31-5-2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º………………………………………….
…………………………………………….
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças a gestão do FPS.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de outubro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 2.993, de 31-05-2005.
A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade, em síntese, transferir a gestão do Fundo de Previdência Social do Município de Farroupilha – FPS da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humanos para a Secretaria Municipal de Finanças, em razão de reestruturação interna.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de outubro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal