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23/11/2024 14:41:46 - Farroupilha / RS
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Projeto 075/2016 – Institui o Título de Embaixador de Farroupilha no Mundo.

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PROJETO DE LEI N.º 75/2016

 

 

Institui o Título de Embaixador de Farroupilha no Mundo.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica instituído o Título de Embaixador de Farroupilha no Mundo, com a finalidade de distinguir personalidades cuja capacidade profissional e dedicação pessoal promovem a divulgação econômica, social e cultural de Farroupilha e contribuem para expandir e intensificar as potencialidades, o progresso do Município e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

 

Art. 2.º O Título será concedido pelo Prefeito Municipal em solenidade oficial, sendo os agraciados nominados em Decreto.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que institui o Título de Embaixador de Farroupilha no Mundo.

 

Diversas personalidades, nascidas em Farroupilha ou noutros locais, por meio da sua trajetória de vida pessoal ou profissional, promovem a divulgação econômica, social e cultural de Farroupilha, e disseminam nacional e internacionalmente o nome da nossa cidade e as suas potencialidades. Essas atitudes ou características pessoais contribuem para o progresso do Município e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. É justo, portanto, o reconhecimento e a homenagem dessas personalidades pelo Município e por sua população.

 

Diante do exposto solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do Art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

06/12/2016: Aprovado por unanimidade com emenda modificativa 001/16.

08/12/2016: Lei 4282 sancionada.