Projeto 074/2016 – Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 74/2016
Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, previsto na Instrução Normativa n.º 45/98, da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Programa visa à incrementação do ICMS pelo incentivo à emissão de notas fiscais, bem como a sensibilização dos cidadãos acerca da importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais pessoas físicas.
Art. 2.º Para fins de implantação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I – a aderir ao uso da plataforma de dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha; e
II – a regulamentar, mediante Decreto, a vigência do Programa, modalidades e valores das premiações, prazos de retirada das premiações e demais normas correlatas.
Art. 3.º Os sorteios serão realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e o resultado será informado ao Município discriminando a premiação e seus devidos ganhadores.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com satisfação de saudarmos os eminentes membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos o anexo Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, e dá outras providências.
A proposta visa à incrementação do ICMS pelo incentivo à emissão de notas fiscais, bem como a sensibilização dos cidadãos acerca da importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais pessoas físicas.
A partir desse Programa, será possível implantarmos a plataforma eletrônica de sorteios de prêmios, utilizando o sistema estadual de premiação, fazendo com que todos os usuários que utilizarem o comércio de Farroupilha, que tenham seu CPF cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha e o coloquem na nota fiscal da aquisição, passem a concorrer a prêmios municipais, além daqueles já oferecidos pelo Estado por meio do Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Além da arrecadação direta proveniente da pontuação do Programa de Integração Tributária, que representa apenas com a adesão do Município uma receita anual estimada de mais de R$ 75.000,00, espera-se também um aumento do valor adicionado fiscal do Município, em razão da maior emissão de cupons fiscais, o que impactará positivamente na arrecadação e retorno do ICMS ao Município. As premiações também irão fomentar o comércio local, além de ser um benefício ao cidadão, bem como se espera que em razão da maior exigência de cupons fiscais por parte dos contribuintes, tenhamos um aumento da formalidade no comércio, gerando inclusive reflexos positivos nos demais tributos.
Assim sendo, submetemos o este Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal