Projeto 072/2018 – Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3891
16/10/2018: Encaminhado para as Comissões
13/11/2018: Aprovado por unanimidade
20/11/2018: Lei 4464 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso III, de propriedade de Maria Terezinha Lovatel, Cícero Augusto Lovatel e Patrícia Lovatel:
I – lote urbano nº 16 da quadra nº 728, com área de 530,50 m², localizado na Rua Arcangelo Chiele, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 42.327, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 18-7-2018;
II – lote urbano nº 15 da quadra nº 728, com área de 530,50 m², localizado na Rua José Hilghert, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 42.328, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 18-7-2018;
III – lote urbano nº 9 da quadra nº 572, com área de 800,00 m², com prédio de alvenaria mista, com área de 204,18 m², localizado na Rua Julio de Castilhos, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 26.059, fls. 1-1v, Livro nº 2/RG, de 07-11-2005.
Art. 2º A permuta de imóveis de que trata o art. 1.º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de outubro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.
A permuta de imóveis objeto deste Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a implantação da Avenida Armando Antonello, no trecho que liga à Rua Julio de Castilhos, propiciando com isso melhores condições de trânsito, mobilidade e segurança para a população, características, aliás, que tem sido fortemente consideradas e implementadas pela Administração Pública Municipal de Farroupilha.
É notório, assim, o interesse público e coletivo decorrente deste Projeto de Lei, razão pela qual solicitamos sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de outubro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal