Projeto 072/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para infraestrutura urbana e rural
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3793
26/09/2017: Encaminhado para as Comissões
10/10/2017: Aprovado por unanimidade
16/10/2017: Lei 4357 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 72/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para infraestrutura urbana e rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, operações de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2.º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e, notadamente, o que dispõe a resolução n.º 43, de 21-12-2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
Art. 6.º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7.º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de setembro de 2017.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para infraestrutura urbana e rural.
Os recursos provenientes dessas operações de crédito, previstos em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), serão utilizados no Programa Municipal de Asfaltamento Rural – PAR, bem como na pavimentação asfáltica de vias urbanas, melhorando assim as condições de trânsito, segurança, trafegabilidade e infraestrutura de nossa cidade, contribuindo, consequentemente, para o progresso e desenvolvimento de Farroupilha.
Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de setembro de 2017.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício