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23/11/2024 14:58:47 - Farroupilha / RS
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Projeto 072/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 72/2016

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO

03.01 – Unidades Subordinadas Gestão e Governo

04.122.0009.2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Governo

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1046/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON………………………………………………………………………………………….R$  195,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………………..R$  195,00

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO

03.01 – Unidades Subordinadas Gestão e Governo

04.122.0009.2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Governo

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 1046/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON……………………………………………………..R$  195,00

TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………………………….R$ 195,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de novembro de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos do Ministério Público Federal, que serão utilizados no Projeto Cidadão Consciente do PROCON Municipal.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 29 de novembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

29/11/2016: Aprovado por unanimidade

30/11/2016: Lei Municipal 4274 sancionada.