Projeto 072/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 72/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO
03.01 – Unidades Subordinadas Gestão e Governo
04.122.0009.2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Governo
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1046/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON………………………………………………………………………………………….R$ 195,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………………..R$ 195,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO
03.01 – Unidades Subordinadas Gestão e Governo
04.122.0009.2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Governo
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 1046/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON……………………………………………………..R$ 195,00
TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………………………….R$ 195,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de novembro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos do Ministério Público Federal, que serão utilizados no Projeto Cidadão Consciente do PROCON Municipal.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 29 de novembro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
29/11/2016: Aprovado por unanimidade
30/11/2016: Lei Municipal 4274 sancionada.