Projeto 071/2016 – Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.
Projeto de Resolução nº 071/2016
Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.
Os Vereadores signatários, nos usos de suas atribuições, apresentam o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Artigo 1° – Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, destinada a manifestações orais a ex-parlamentares desta Casa e a representantes de entidades interessadas que possuam sede e atuem no município.
Artigo 2° – A Tribuna Popular será realizada nas Sessões Plenárias Ordinária que acontecem na primeira segunda-feira de cada mês, no início do Grande Expediente. Após a manifestação a sessão terá continuidade normal.
Parágrafo Único: Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Popular passará automaticamente para a próxima segunda-feira do mês.
Artigo 3° – A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular deverá ser protocolada na Secretaria e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, onde constará o nome do representante que fará o uso da palavra em nome da entidade, e do ex-parlamentar interessado.
- 1° – As inscrições serão protocoladas até cinco dias úteis anteriores à próxima Tribuna.
- 2° – A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deverá anexar ao requerimento Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal, sendo aceito o expedido pela Internet.
Artigo 4° – Serão aceitas pela Mesa da Câmara de Vereadores inscrições de, no máximo, um ex-parlamentar e uma entidade por sessão destinada a esse fim, e cada uma delas fará uso da Tribuna durante um tempo não superior a 15 (quinze) minutos.
Artigo 5° – Havendo mais de duas inscrições no mês, caberá à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a escolha dos ex-parlamentar e da entidade que participarão na sessão do uso da Tribuna Popular, considerando-se a ordem de inscrição, a relevância do assunto que será abordado e dando-se prioridade aquele ex-parlamentar e aquela entidade que ainda não tiverem usado ou que em menor número de vezes a utilizou no ano em curso.
- 1° – Para inscrever-se novamente ao uso da Tribuna Popular, o ex-parlamentar e a entidade não contemplada no mês deverão protocolar novo requerimento.
- 2° – Não serão protocolados requerimentos durante o recesso parlamentar.
Artigo 6º – Revogan-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 403/04 e nº 522/14.
Artigo 7° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 22 de novembro de 2016.
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora da Bancada do PMDB
Arsielson Arsego
Vereador da Bancada do PMDB
José Mário Bellaver
Vereador da Bancada do PMDB
Juvelino Angelo de Bortoli
Vereador da Bancada do PMDB
João Reinaldo Arrosi
Vereador da Bancada do PMDB
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores
Honra-nos cumprimentá-los, na oportunidade em que encaminhamos Projeto de Resolução que institui a Tribuna Popular na Cãmara de Vereadores.
Trata-se de uma alteração as Resolução 403/04 e 522/14, que torna possível, além das entidades, o uso da Tribuna aos ex-parlamentares desta Casa.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente.
Maristela Rodolfo Pessin
Vereadora da Bancada do PMDB