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13/12/2024 10:05:14 - Farroupilha / RS
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Projeto 070/2018 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3891

16/10/2018: Encaminhado para as Comissões

13/11/2018: Aprovado por unanimidade

20/11/2018: Lei 4463 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades turísticas, inclusive comerciais e industriais correlatas, culturais, de lazer e convivência social: área de terras com 25.657,00 m², localizada em Nova Sardenha, 3.º Distrito de Farroupilha, RS, com um prédio de alvenaria com área de 122,00 m², adquirida da Rede Ferroviária Federal S/A por meio da escritura pública de cessão de direitos de posse n.º 6.021, livro n.º 41, fls. 129/133, lavrada em 16-06-1998, no Tabelionato de Notas de Farroupilha, e ratificada pela União, através do Termo de Ratificação de Transferência de Direito de Posse, lavrado 15-4-2010, em livro próprio, n.º 01, fl. 16, na Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul, valendo o mesmo como escritura pública, de acordo com o art. 74 do Decreto-Lei n.º 9.760, de 5-9-1946.

Art. 2º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

  • 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
  • 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Revogada a Lei Municipal nº 3.102, de 21-2-2006, e suas posteriores alterações, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de outubro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

 

O Município adquiriu da Rede Ferroviária Federal S/A, em 1998, a área de terras e o prédio histórico que compõe o antigo recinto da Estação Ferroviária de Caruara, localizado em Nova Sardenha, 3.º Distrito deste Município. Para um melhor aproveitamento desse local, pretendemos por meio de uma parceria com a sociedade e mediante concessão de uso de bem público, restaurar esse prédio, assim como criar um local aprazível à população, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público revitalizado destinado à realização de atividades turísticas, inclusive comerciais e industriais correlatas, culturais, de lazer e convivência social.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de outubro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal