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Projeto 070/2017 – Cria cargo de Provimento Efetivo e Estabelece Padrão de Vencimentos do mesmo do Poder Legislativo Municipal

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3791

25/09/2017: Encaminhado para as Comissões

03/10/2017: Aprovado por unanimidade

06/10/2017: Lei 4354 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 70/2017

 

Cria cargo de Provimento Efetivo e Estabelece Padrão de Vencimentos do mesmo do Poder Legislativo Municipal.

 

A Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Artigo 1º – Fica criado 01(um) cargo de Técnico em Informática, Padrão CPEL-03.1, com vencimentos mensais de R$ 2.865,70(dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), no quadro permanente de cargos da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Parágrafo Único: As atribuições e especificações do cargo de Técnico em Informática são as constantes no anexo único desta Lei.

 

Artigo 2º – A vaga referida no artigo 1º desta Lei será provida por concurso público, estabelecida pela Lei vigente.

 

Artigo 3º – Aplica-se ao cargo constante nesta Lei, o Regime próprio dos Servidores Públicos Municipais.

 

Artigo 4º – O reajuste do padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo desta Lei, será nas mesmas datas e índices a dos servidores públicos municipais.

 

Artigo 5º – As despesas decorrem de dotações orçamentárias próprias: 3.1.90.11.00.00.00..00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões em 25 de setembro de 2017.

 

 

Fabiano André Piccoli

Vereador Presidente

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 1º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

      

Srs. Vereadores

 

 

Honra-nos cumprimentá-los, na oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que Cria cargo de Técnico em Informática da Câmara de Vereadores.

O Presente Projeto de Lei tem por finalidade  a contratação por concurso público de um técnico em informática para atender as necessidades da Câmara Municipal no setor de informática, uma vez que a manutenção é realizada por terceiros, elevando assim os custos de manutenção.

 

Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Categoria Funcional: Técnico em Informática

 

Padrão de Vencimentos: CPEL-03.1

 

Vaga: 01

 

Atribuições:

  1. Descrição Sintética: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.
  2. Descrição Analítica: Executar a instalação, reinstalação e desinstalação de programas; manutenção e implementação de sistemas operacionais, softwares, e equipamentos de informática; atuar nas atividades de suporte de informática; realizar a aquisição e instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; realizar a transmissão ao vivo das sessões via internet; realizar a cópia e guarda de segurança  de todos os bancos de dados dos programas utilizados do Poder Legislativo; diagnosticar problemas de software a partir de informações recebidas dos servidores,  buscando solução para os mesmos; disponibilizar no site da Câmara Municipal conteúdos referentes à despesas, processos licitatórios, leis notícias, relatórios e outros que a legislação obrigar; realizar cadastro de atos para publicação no site utilizando também programas; atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor de pessoal, legislativos patrimoniais e outros que venha a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo; realizar a instalação e atualização de softwares do servidor da Câmara Municipal, realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em funcionamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: disponibilizar  acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; enviar  e receber e-mails referentes à sua área de atuação; realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos  e programas de informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo.

 

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados.

 

Requisitos para Provimento:

 

  1. Idade mínima de 18 anos
  2. Escolaridade: Ensino Técnico em Informática de Nível Médio

 

 

Forma de Provimento: Concurso Público