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Projeto 070/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 3.410, de 15-07-2008.

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PROJETO DE LEI N.º 70/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 3.410, de 15-07-2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º Os artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 3.410, de 15-07-2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1.º Fica permitido à Malharia Anselmi Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 90.005.307/0001-78, mediante cumprimento da contrapartida estabelecida no art. 2.º desta Lei:

 

I – exercer o direito de construir sobre o terreno urbano constituído de parte do lote n.º 115 da quadra n.º 1.431, ex-quadra n.º 219, com área superficial de 1.564,05 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 26.784, fls. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 14-08-2006, com Índice de Aproveitamento – IA de 0,46, correspondente a 735,00 m², avaliado em R$ 122.606,56, totalizando o IA de 1,70; e

 

II – regularizar administrativamente as seguintes edificações, na forma da Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015, sem a incidência do disposto no art. 5.º da mesma Lei, calculado em R$ 97.393,44:

 

  1. a) área de 1.944,31 m² edificada sobre o terreno urbano constituído de parte do lote n.º 115 da quadra n.º 1.431, ex-quadra n.º 219, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 26.784, fls. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 14-08-2006;

 

  1. b) área de 5.491,60 m² edificada sobre o terreno urbano constituído de parte dos lotes n.º 115 e n.º 996 da quadra n.º 1.431, ex-quadra n.º 219, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 26.840, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 05-10-2006; e

 

  1. c) área de 736,00 m² edificada sobre o terreno urbano constituído de parte do lote n.º 996, n.º administrativo 897, da quadra n.º 1.431, ex-quadra n.º 219, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 20.710, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 08-01-1998.

 

Art. 2.º Para os fins do art. 1.º desta Lei, a contrapartida ao Município de Farroupilha corresponderá à doação do seguinte imóvel: fração de terras do lote rural n.º 10, do Travessão Milanez, 1.ª Légua, 1.º Distrito, Farroupilha, RS, sem benfeitorias, com área superficial de 50.000,00 m², matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 29.072, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 05-08-2008, avaliado em R$ 220.000,00.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de novembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

É com satisfação que saudamos os Nobres Integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 3.410, de 15-07-2008.

A norma legal a ser alterada dispôs sobre a outorga onerosa do direito de construir às empresas Anselmi Administração de Imóveis Ltda. e Malharia Anselmi Ltda., permitindo a utilização, por essas duas empresas, de índices urbanísticos diferenciados, mediante contrapartida ao Município.

Contudo, a situação fática foi se alterando na medida em que não houve a construção do posto de combustíveis, cujos índices urbanísticos, em boa parte, estavam direcionados, e os imóveis que pertenciam a essas duas empresas passaram para a propriedade de apenas uma delas.

Diante dessa nova realidade, a melhor alternativa que se apresenta é a reconfiguração da legislação, para fins de permitir exclusivamente à Malharia Anselmi Ltda. (1) exercer o direito de construir sobre o terreno urbano constituído de parte do lote n.º 115 da quadra n.º 1.431, ex-quadra n.º 219, com Índice de Aproveitamento – IA de 0,46, correspondente a 735,00 m², avaliado em R$ 122.606,56, totalizando o IA de 1,70, bem como (2) regularizar administrativamente três edificações, com um custo calculado em R$ 97.393,44, mantendo-se a contrapartida ao Município inicialmente prevista, correspondente à doação de uma área de terras com 50.000,00 m², localizada nas proximidades do aterro sanitário e avaliada atualmente em R$ 220.000,00, equilibrando-se, assim, benefício e contrapartida.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, e solicitamos a sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de novembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

06/12/2016: Aprovado por unanimidade

08/12/2016: Lei 4279 sancionada